Adamantina regulamenta apoio financeiro público para custeio de centros comunitários
Repasse mensal de R$ 316 ajudará no custeio de água, esgoto e energia elétrica.
A Prefeitura de Adamantina publicou o Decreto nº 7.222, de 9 de janeiro de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.471/2025 e estabelece as regras para a concessão de apoio financeiro mensal aos centros comunitários do município. O benefício é destinado exclusivamente ao custeio das despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica dessas entidades. O tema foi pauta do Siga Mais em15 de dezembro, quando abordou sobre o projeto de lei, votado e aprovado na Câmara Municipal.
Assinado pelo prefeito José Carlos Martins Tiveron, o decreto detalha os critérios de adesão, repasse, fiscalização e prestação de contas do recurso. Para ter acesso ao apoio financeiro, os centros comunitários devem estar regularmente constituídos e em funcionamento, reconhecidos pela administração municipal, indicar responsável legal e apresentar, semestralmente, as faturas quitadas de água, esgoto e energia elétrica.
Conforme o texto legal, o apoio financeiro corresponderá ao repasse mensal de valor equivalente a 63 Unidades Fiscais do Município (UFM) por centro comunitário. Cada UFM vale R$ 5.02, o que corresponde ao montante de R$ 316,26. O recurso deverá ser depositado em conta bancária em nome da entidade beneficiária e não poderá ser utilizado para finalidade diversa da prevista na lei e no decreto.
O decreto também estabelece regras rígidas para a prestação de contas. A cada seis meses, os centros comunitários deverão comprovar que todas as faturas do período estão integralmente quitadas. Caso haja descumprimento, o repasse poderá ser suspenso até a regularização da situação. Valores que ultrapassarem o limite do repasse mensal deverão ser arcados pela própria entidade, enquanto eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
A concessão do apoio financeiro dependerá ainda da assinatura de um Termo de Adesão e Responsabilidade entre o município e o centro comunitário interessado. Caberá à Secretaria Municipal de Gabinete manter o cadastro atualizado das entidades, analisar a documentação, autorizar os repasses e fiscalizar a correta aplicação dos recursos.
O Decreto nº 7.222 entrou em vigor na data de sua publicação e as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.