Adamantina inicia implantação de serviço de acolhimento familiar
Serviço socioassistencial é destinado a crianças e adolescentes que estão sob medida de proteção.

O serviço de acolhimento familiar denominado como família acolhedora foi instituído no município de Adamantina através da Lei Municipal Nº 4.131, de 06 de maio de 2022.
A partir disso, a Secretaria de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deram início ao processo para implantação da modalidade. A primeira etapa consiste em capacitar a equipe técnica do órgão gestor.
Após isso, serão realizados encontros com a equipe técnica do Órgão Gestor, da Rede Protetiva de Média e Alta Complexidade, Sistema de Garantias de Direitos e Rede Protetiva Geral que acompanha os casos de crianças e adolescentes do município.
O serviço socioassistencial é destinado a crianças e adolescentes entre zero e 18 anos incompletos que estão sob medida de proteção a qual é prevista no Artigo 101, Inciso VIII, incluído pela Lei n º 12.010/2009 no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
O que é a modalidade de acolhimento “Família Acolhedora”?
A família acolhedora é uma pessoa ou família, previamente cadastrada, selecionada e capacitada, que se dispõe a acolher crianças e adolescentes que foram afastados do convívio com sua família de origem e estão sob medida protetiva.
A família acolhedora não tem vínculos prévios – consanguíneos ou de afinidade – com a criança ou adolescente acolhido. Essa família tem a função de assumir os cuidados temporários até que sejam criadas as condições para que as crianças ou adolescentes possam retornar às suas famílias de origem.
Os cuidados que a família acolhedora deve oferecer visam assegurar os direitos básicos, como saúde, educação, moradia, segurança alimentar e, principalmente, um ambiente afetuoso e atencioso para as crianças e adolescentes acolhidos.
Em situações excepcionais, algumas crianças e adolescentes precisam ser afastados do convívio com suas famílias porque tiveram seus direitos violados, ou seja, sofreram negligência, violência (física, psíquica ou sexual) ou abandono.
Essas crianças e adolescentes são o público-alvo do serviço de acolhimento familiar, pois apesar do afastamento da família de origem, eles precisam de afeto, carinho e cuidado.