Cidades

Adamantina adere ao sistema do Detran de cadastro eletrônico das indicações de condutores infratores

Com a medida, os usuários poderão indicar o condutor infrator de maneira digital.

Por: Da Redação atualizado: 5 de abril de 2024 | 07h19
Adamantina aderiu ao sistema (Foto: Joyce Juliana/Ascom DMTT) Adamantina aderiu ao sistema (Foto: Joyce Juliana/Ascom DMTT)

A Prefeitura de Adamantina, por meio de Departamento Municipal de Trânsito (DEMTRAN), aderiu ao sistema do Detran-SP de cadastro eletrônico das indicações de condutores. A funcionalidade possibilita aos proprietários de veículos transferir multas de maneira totalmente online quando a infração é cometida por outro condutor. A medida torna todo o processo mais seguro e ágil.

A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a possibilidade de fraudes, já que envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR.  

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É importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran, e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.

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O app CDT concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Já o Portal de Serviços da Senatran disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades.

Como funciona

• O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran;

• O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br;

• O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração;

• O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;

• O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

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