Prefeitura vai multar proprietários de imóveis com criadouros do Aedes Aegypti
Além da multa, projeto de lei autoriza cassar alvará de empresas com criadouros do Aedes Aegypti.
Entra em votação nesta segunda-feira (3) na Câmara Municipal de Adamantina projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que se aprovado autoriza a Prefeitura a aplicar multas em imóveis urbanos e rurais que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão de doenças como a Dengue, Febre Chikungunya, Zika Vírus e Febre Amarela.
O projeto de lei reitera que é dever de todos os proprietários de imóveis a conservação de suas áreas internas e externas, para evitar a proliferação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Pela proposta todos os imóveis estão sujeitos à fiscalização pública. Na hipótese de ser encontrado um ambiente propício à proliferação do mosquito Aedes Aegypti – além da presença do próprio inseto ou larvas – o caso deverá ser comunicado à Vigilância Sanitária para a aplicação da sanção cabível.
Penalidades
Em se tratando de propriedade particular, na primeira constatação será lavrada a advertência. Na segunda incidência, será aplicada a multa de 50 UFM (equivalente a R$ 158,00), e nas demais incidências, o valor será dobrado.
Em se tratando de propriedade em que se localize ou sedia estabelecimento empresarial, industrial, comercial ou próprio público (municipal, estadual e federal), aplica-se a advertência na primeira constatação, seguida de multa de 100 UFM (equivalente a R$ 316,00) na primeira reincidência e de 200 UFM (equivalente a R$ 632,00) a cada nova reincidência, podendo inclusive levar à cassação do alvará do estabelecimento.
Já a concessão de novo alvará fica sujeita à dissipação integral das irregularidades encontradas. Sobre os imóveis públicos, o projeto destaca que a autoridade responsável pela sua conservação responderá solidariamente pela penalidade.
No caso de imóveis fechados para locação, por imobiliárias, as mesmas ficam obrigadas a garantir acesso dos agentes vistoriadores e fiscalizadores, sob pela de multas de 50 UFM a cada incidência.
Já os imóveis fechados, abandonados ou em que sejam impedidas a entrada dos agentes, os proprietários estarão sujeitos a sofrer processo judicial. A proposta também prevê a utilização de força policial para o cumprimento dessas medidas.
O proprietário ou o ocupante do imóvel que proibir a entrada dos agentes, fica sujeito a multa de 50 UFM.
O projeto vai ser votado nesta segunda-feira em primeira discussão, e exigirá nova votação. Depois de aprovado, a nova lei terá vigência após 60 dias de sua publicação.