Saúde

Mulher internada à força será indenizada por irmão e hospital psiquiátrico

Indenização foi fixada em R$ 70 mil, sendo 35 mil para cada réu.

Por: TJ/SP | AA atualizado: 24 de novembro de 2020 | 09h03
Mulher internada à força será indenizada por irmão e hospital psiquiátrico

(ATENÇÃO NA LEITURA | Conteúdo publicado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ-SP (veja aqui) e reproduzido na íntegra pelo SIGA MAIS. O conteúdo NÃO TEM QUALQUER RELAÇAO com a Clínica PAI NOSSO LAR).

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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por votação unânime, hospital psiquiátrico e mais uma pessoa a indenizarem, por danos morais, mulher que foi internada à força na instituição. O valor da reparação foi fixado em R$ 70 mil — R$ 35 mil para cada réu.

A autora da ação teve o apartamento invadido. Amarraram seus pés, pernas, braços, tronco e cabeça e a levaram para o hospital psiquiátrico, onde permaneceu incomunicável por 48 dias, sem perspectivas de alta ou informações a respeito de seu estado de saúde.

De acordo com a relatora do recurso, Angela Lopes, o hospital informou que logo após chegar às suas dependências, a mulher foi submetida a consulta psiquiátrica, que constatou a necessidade de internação. "Portanto, assumiu a inexistência de laudo médico indicativo da necessidade de internação e que tenha sido produzido previamente à remoção forçada da autora de sua residência, em trajes mínimos, acompanhada de coercitiva condução ao hospital", escreveu a magistrada em seu voto.   (Continua após a publicidade...)

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A decisão também cita que o irmão da autora admitiu não haver avaliação prévia do estado da irmã e que a adoção da medida se pautou em e-mails trocados com médico da clínica. "Nem mesmo a existência de recente e grave discussão entre a autora e a filha, ou a suspensão inadvertida de medicação por parte dela, é capaz de justificar a adoção de tão gravosa conduta, não tendo sido narradas atividades imbuídas de gravidade suficiente, aptas a justificar a internação compulsória da demandante", constou no acórdão.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Piva Rodrigues. A votação foi unânime.

Fonte: TJ-SP (veja aqui)

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