Fornecimento de insulina a menino de 4 anos: Saúde Estadual e Prefeitura de Lucélia se manifestam
Fornecimento de kits de insulina e insumos foi determinado por decisão judicial.
Ontem (27) o AQUI LUCÉLIA divulgou sobre a decisão do contador Leandro Menezes Capetta, morador em Lucélia, que registrou na Delegacia da Polícia Civil da cidade um boletim de ocorrência (BO) alegando descumprimento de sentença judicial que determinou à saúde pública o fornecimento de medicamentos ao filho de 4 anos, que é portador de Diabetes Mellitus Tipo 1.
Segundo o pai da criança, o fornecimento do medicamento pelo poder público, determinado pela Justiça da Comarca de Lucélia, ocorre sem a regularidade e põe em risco a saúde e a vida do filho. Neste mês de setembro ele recebeu parte dos materiais determinados pela Justiça.
Procuradas pela reportagem, a Prefeitura de Lucélia e a Secretaria Estadual de Saúde se manifestaram.
A posição da Secretaria Estadual de Saúde foi encaminhada pela assessoria de imprensa do órgão, ao AQUI LUCÉLIA, no início da noite de ontem. Veja a íntegra da nota:
“O Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília já está enviando ao município de Lucélia os itens conjunto de infusão, agulha e cânula para retirada do paciente ainda nesta semana. As fitas reagentes e a insulina Asparte foram retiradas no início do mês de setembro, portanto não procede o relato de “não recebimento””.
A colocação do órgão estadual reconhece o que foi narrado pelo pai do menino, que informou, ontem, ter retirado neste mês de setembro apenas parte do material determinado pela Justiça.
Já na tarde desta terça-feira (28) a Prefeitura de Lucélia se manifestou em nota. Veja a íntegra acerca da posição do poder público municipal:
“A Secretaria Municipal de Saúde de Lucélia informa que existe Ação de Obrigação de Fazer interposta pela criança Samuel Menezes Capetta da Silva em face do Estado de São Paulo e Município de Lucélia.
Destaca-se que foi reconhecida a responsabilidade entre os entes federativos, diante disso os pacientes/ clientes são orientados a encaminhar com antecedência a documentação ao DRS de Marília para a dispensação.
Diante da não dispensação pelo DRS de Marília, os pacientes/clientes passam pelo Setor Social da Unidade Básica de Saúde do Município para requerer o medicamento.
Referida requisição é encaminhada ao Setor de Compras para cotação de valores. Consigna-se que os produtos utilizados pela criança Samuel não são encontrados com facilidade no mercado, tanto que só existem duas empresas que dispõem de referidos produtos.
Entrementes, o Setor de Compras fica a depender da resposta das empresas para que então consiga emitir o empenho, ou seja, para realizar os trâmites burocráticos e legais.
Portanto, quando da não dispensação dos produtos pelo DRS de Marília, o Município de Lucélia toma todas as medidas cabíveis para a devida entrega, porém depende de terceiros quanto à disponibilidade e entrega do produto”.