Polícia

PM Rodoviária reforça orientações para o uso do cinto de segurança por motoristas e passageiros

Corpo de um ocupante de veículo, sem o cinto, pode ganhar força 50 vezes maior que seu peso.

Por: Da Redação atualizado: 30 de janeiro de 2023 | 10h12
Obrigatório desde 1997, uso do cinto de segurança ainda encontra resistência entre ocupantes de veículos  (Imagem: Cfarnsworth/Pixabay). Obrigatório desde 1997, uso do cinto de segurança ainda encontra resistência entre ocupantes de veículos (Imagem: Cfarnsworth/Pixabay).

O Comando de Policiamento Rodoviário divulgou nesta sexta-feira (27) um conjunto de orientações para o uso do cinto de segurança por motoristas e passageiros. A proposta do conteúdo é ampliar as informações e o alerta para os riscos aos ocupantes dos veículos quando expostos a um acidente. Sem o dispositivo, o risco de ferimentos e mortes é maior.

De acordo com o texto divulgado pela PM Rodoviária, internalizar para todos sobre a importância da utilização do cinto de segurança ainda continua sendo um desafio, mesmo considerando que a obrigação definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está prevista na legislação desde 1997 (Lei 9.503/1997). “Sem dúvida alguma é um dispositivo que pode ser o fator primordial para salvar vidas, pois evita que, em caso de um sinistro de trânsito, o motorista ou passageiro seja arremessado contra volante, painel, para-brisa, banco, outras partes rígidas do veículo e até mesmo para fora do veículo, diminuindo o impacto e danos no corpo da vítima e de quem eventualmente possa ser atingido pela pessoa arremessada”, informa.

(Imagem: Lorenzo Cafaro/Pixabay).

A PM Rodoviária cita um estudo realizado pelo Centro de Experimentação e Segurança Viária em parceria com a seguradora Mapfre. Foi constatado que o corpo de um ocupante de veículo sem o cinto de segurança pode ganhar uma força 50 vezes maior que o seu peso.

Corriqueiramente, durante os atendimento dos sinistros de trânsito – continua o texto da PM Rodoviária – é comum ainda a constatação de vítimas fatais que teriam sido poupadas, caso estivessem utilizando o cinto de segurança. Sem contar ainda a constatação frequente da falta do cinto de segurança nos ônibus rodoviários.

O alerta também é dirigido a passageiros crianças. “Existindo crianças, é fundamental aderir à cadeirinha ou ao assento específico para cada faixa-etária e altura”, destaca a corporação.

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Infrações

Fora o tema da proteção à vida, o não uso do cinto de segurança pode implicar em multas e até a retenção do veículo. O artigo 167 do CTB prevê que “deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança”, é infração grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário da carteira de habilitação, além de medida administrativa com previsão de retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Na área da Segunda Companhia de Polícia Rodoviária, sediada em Presidente Prudente, com atuação em mais de 1.530 quilômetros de rodovias e acessos, em um total de 55 municípios, nos últimos dois anos foram 38.947 autuações relacionadas ao não uso do cinto de segurança e pela não observância das regras para crianças, nas estradas paulistas. Veja o quadro com o resumo desse período:

(Fonte: PM Rodoviária. Arte: Siga Mais).

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