Polícia

PM Ambiental aplica mais de R$ 500 mil em multas por queimadas e corte de árvores na região

Fogo atingiu mais de 370 hectares, com danos à vegetação nativa.

Por: Da Redação atualizado: 20 de agosto de 2019 | 19h16
Fogo atingiu mais de 370 hectares, com danos à vegetação nativa, em fazenda no município de Presidente Bernardes. Usina sucroalcooleira que explora a área foi multada  (Fotos: Cedidas/PM Ambiental). Fogo atingiu mais de 370 hectares, com danos à vegetação nativa, em fazenda no município de Presidente Bernardes. Usina sucroalcooleira que explora a área foi multada (Fotos: Cedidas/PM Ambiental).

Neste domingo (18), em duas ocorrências, a Polícia Militar Ambiental aplicou R$ 503.950,00 em multas, lavradas em quatro Autos de Infração Ambiental (AIA), na região de Presidente Prudente, decorrentes de fogo em vegetação e corte de árvores.

Segundo a corporação, uma equipe da Base Operacional de Presidente Epitácio, durante Operação Corta Fogo, foi até uma fazenda no município de Presidente Bernardes, onde havia um foco de incêndio cuja informação foi extraída via sistema INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), que utiliza imagens via satélite e emite os alertas de incêndio.  

(Foto: PM Ambiental).

Na propriedade rural os policiais constataram o uso de fogo em área agrossilvopastoril (nome dado à área onde há integração da lavoura, pecuária e floresta) correspondente a 373 hectares, onde foram danificadas 190 árvores nativas isoladas, entre as quais exemplares de Ipê e Angico.

O fogo também danificou outra área de reserva legal, correspondente a 1,38 hectare de vegetação nativa, atingindo 112 árvores isoladas.

O local é administrado por uma usina sucroalcooleira e no momento da vistoria estava presente um funcionário da usina, que se identificou como coordenador ambiental da empresa.

(Foto: PM Ambiental).

Em relação a esses danos, a equipe da PM Ambiental lavou três AIA. O primeiro deles por fazer uso de fogo em área agrossilvopastoril, com base no Artigo 58 “Caput” da Resolução SMA 48/2014, com multa no valor de R$ 373.000,00. O segundo foi caracterizado por danos a 190 arvores nativas isoladas, com base no Artigo 53 “Caput” da Resolução SMA 48/2014, com multa no valor de R$ 85.500,00. Já o terceiro AIA se deu por danos a qualquer tipo de vegetação nativa em área de reserva legal de domínio privado, com base no Artigo 51 “Caput” da Resolução SMA 48/2014, com multa no valor de R$ 10.350,00. Juntas, as multas derivadas dos três AIA somam R$ 468.850,00. (Continua após a publicidade...)

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Em outra ocorrência, uma equipe da Base Operacional de Panorama, durante patrulhamento náutico no Rio Paraná, naquele município, constatou em uma propriedade às margens do rio a prática de corte isolado de 117 árvores nativas.

(Foto: PM Ambiental).

(Foto: PM Ambiental).

(Foto: PM Ambiental).

Após identificar o responsável - um homem de 46 anos – foi lavrado um AIA por explorar qualquer tio de vegetação nativa, correspondente às 117 árvores, mediante corte isolado, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio privado, sem aprovação do órgão competente, incorrendo no Art. 53 da Resolução SMA nº 48/2014, tendo como sanção multa simples no valor de R$ 35.100,00, ficando apreendidos no local 25 metros cúbicos de lenha nativa.

Juntas, as quatro autuações somam R$ 503.950,00 em multas.  

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