Polícia

Motoristas estacionam carros em faixas exclusivas para ônibus em áreas escolares

Polícia Militar deve intensificar fiscalização para coibir infrações.

Por: Da Redação atualizado: 24 de fevereiro de 2019 | 11h08
Veículos estacionados em faixa amarela, reservada exclusivamente para ônibus e vans escolares, nas proximidades das escolas Fleurides, Helen Keller e Madre Clélia (Fotos/Cedidas). Veículos estacionados em faixa amarela, reservada exclusivamente para ônibus e vans escolares, nas proximidades das escolas Fleurides, Helen Keller e Madre Clélia (Fotos/Cedidas).

Os horários de embarque e desembarque de alunos em escolas públicas e particulares de Adamantina têm revelado inúmeras e repetidas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com carros de passeio ocupando vagas de trânsito exclusivamente demarcadas para embarque e desembarque dos alunos em ônibus e vans escolares.

As vagas exclusivas são regulamentadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Adamantina, dentro do que autoriza e normatiza o CTB, para facilitar o embarque e desembarque de estudantes dos veículos de transporte coletivo e ampliar a segurança desses alunos, cujo público é formado por crianças e adolescentes. 

Porém, o cotidiano revela repetidas situações de desrespeito à sinalização e o comportamento dos motoristas. Alguns dos flagrantes de carros de passeio em vagas exclusivas para veículos escolares envolvem pais de alunos ou pessoas que fazem o transporte de crianças e adolescentes às escolas.  (Continua após a publicidade...)

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Com isso, os veículos do transporte escolar são obrigados a parar em fila dupla, para o embarque e desembarque dos estudantes, ampliando o risco a esses passageiros, bem como os conflitos de trânsito.

Os locais reservados exclusivamente a veículos do transporte coletivo escolares, nas imediações de instituições de ensino loais, estão identificados com sinalização de solo e placas. Os flagrantes denunciados por internautas ocorreram na Alameda Bráulio Molina Frias (imediações das escolas Fleurides Cavalini Menechino, Helen Keller e Colégio Madre Clélia) e Rua Joaquim Luiz vian (imediações do Cema 1).

Multa, perda de pontos e remoção do veículo

O estacionamento irregular em ponto de ônibus é uma infração média, conforme define o inciso XIII do artigo 181 do CTB. A penalidade é multa, hoje no valor de R$ 130,16, com perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. A medida administrativa também prevista no CTB é a remoção do veículo por guincho, ao pátio autorizado.

Polícia Militar vai intensificar fiscalização

O comando da Polícia Militar de Adamantina informou ao Siga Mais que a corporação tem atuado para coibir essas infrações e vai reforçar a presença e operações nos locais de maior incidência e fluxo, sobretudo nos horários de entrada e saída de alunos. 

A partir dos casos flagrados poderão ser lavradas multas e promovido o a remoção de veículos.

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