Polícia

Morador de Lucélia é preso na SP-294 por embriaguez ao volante, contrabando e desacato

Ao ser preso por embriaguez ao volante e contrabando, homem passou a desacatar os policiais.

Por: Aqui Lucélia atualizado: 23 de fevereiro de 2021 | 10h21
Policiais encontraram 110 pacotes de cigarro sem nota fiscal, oriundos do Paraguai, no porta-malas do carro (Cedida/PM Rodoviária). Policiais encontraram 110 pacotes de cigarro sem nota fiscal, oriundos do Paraguai, no porta-malas do carro (Cedida/PM Rodoviária).

À zero hora desta segunda-feira (22), um morador de Lucélia, condutor de um automóvel Fiat/Uno Mille Way Econ, com placas da mesma cidade, foi preso em flagrante pela Polícia Militar Rodoviária na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), altura do km 584, trecho pertencente ao município. De acordo com a PM Rodoviária, o condutor foi autuado pelos crimes de embriaguez ao volante, contrabando e desacato.

Em nota à imprensa, a PM Rodoviária informa que durante a realização da operação “Saturação/Rodovia”, uma equipe do policiamento Rodoviário de Adamantina realizava fiscalização da SP-294 com vistas a infrações administrativas e ilícitos penais, quando abordou o veículo Fiat/Uno Mille Way Econ, cor prata, ano 2011. Na abordagem, os policiais verificaram que o condutor apresentava sinais notórios de embriaguez, exalando odor etílico.

Diante da constatação, o condutor foi convidado a realizar o teste do bafômetro e aceitou de imediato, sendo aferido a quantia de 1,05 MG/L de álcool por litro de ar alveolar. Em vistoria ao automóvel, os policiais encontraram 110 pacotes de cigarro (sendo 70 da marca Eigth e 40 da marca San Marino), contendo 2.200 maços de cigarros desprovidos de nota fiscal, oriundos do Paraguai. (Continua após a publicidade...)

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Em razão das constatações feitas pela equipe do policiamento, o homem recebeu voz de prisão em fragrante, sendo cientificado dos seus direitos constitucionais, pelas infrações penais dos crimes de contrabando, com base no artigo 334 do Código Penal (importar ou exportar mercadoria proibida, no todo ou em parte o pagamento pela entrada pela caixa ou pelo consumo de mercadoria) e com base n artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo automotor na via pública, sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem).

Após o fato, o condutor do automóvel começou a declarar palavras de baixo calão aos policiais em serviço, como “policiais de merda, policiais vagabundos, porque não prende ladrão, seus verme (sic)", cometendo assim um terceiro crime, também previsto no artigo 331 do Código Penal: desacatar funcionário público no exercício da função ou razão dela.

Em seguida, o homem foi encaminhado pela PM Rodoviária ao plantão da Polícia Civil de Adamantina, onde o delegado ratificou a voz de prisão em flagrante delito pelos crimes de embriaguez ao volante, contrabando e desacato, permanecendo o preso, à disposição da justiça, sendo recolhido na sua cadeia pública onde aguardará a audiência de custódia.

Administrativamente, o homem foi autuado por dirigir sob a influência de álcool. O veículo estava com a documentação em ordem, sendo liberado para uma condutora devidamente habilitada, que não ingeriu bebida alcoólica.

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