Polícia

Madeireira de Junqueirópolis é multada em mais de R$ 182 mil por irregularidades no estoque

Estoque físico divergiu do estoque constante do sistema de Documento de Origem Florestal (DOF).

Por: Da Redação atualizado: 10 de fevereiro de 2024 | 10h20
Ao todo as multas chegaram a R$ 182.615,34 (Cedida/PM Ambiental). Ao todo as multas chegaram a R$ 182.615,34 (Cedida/PM Ambiental).

Nesta quinta-feira (8) equipes da Polícia Ambiental realizaram vistoria em uma madeireira no município de Junqueirópolis onde foi feita a fiscalização contabilizando as madeiras que foram vendidas e as que existem em depósito de acordo com o Documento de Origem Florestal (DOF).

Conforme a PM Ambiental, foram aferidos 10,60 metros cúbicos de madeira em depósito no local e 588,80 metros cúbicos de madeira vendida.  Diante do constatado houve uma divergência com o constante no Sistema DOF.

(Cedida/PM Ambiental).(Cedida/PM Ambiental).

Com a irregularidade, o proprietário da empresa, um homem de 34 anos, foi multado em R$ 179.587,74 por ter em depósito e por vender madeira nativa em desacordo com o documento de origem florestal (DOF).

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Segundo a PM Ambiental as madeiras foram apreendidas e permaneceram no local, estando o proprietário responsável por elas a título de fiel depositário, aguardando decisão judicial.

(Cedida/PM Ambiental).

Já em outro local do mesmo proprietário foi pesquisado junto ao Sistema DOF que o saldo virtual de madeira nativa seria de 10,092 metros cúbicos. Em vistoria, conforme a PM Ambiental, foi confirmada pelas equipes a existência de grande quantidade de madeira exótica da espécie eucalipto (que não necessita de Documento de Origem Florestal), porém não havia nenhuma madeira nativa.  

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Indagado sobre o saldo virtual de madeira nativa existente no sistema DOF, o proprietário da madeireira informou aos policiais – segundo a PM Ambiental – que teria movimentado a madeira para o pátio de outra empresa também em seu nome, e que “teria esquecido” de lançar a movimentação no Sistema DOF.  

(Cedida/PM Ambiental).

Diante da nova irregularidade foi elaborado em seu desfavor um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3.027,60 por vender madeira nativa sem licença válida - DOF, com base no artigo 47 da Resolução SIMA N° 05/2021. Ao todo as multas chegaram a R$ 182.615,34.

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