Negócios

Devedores do Simples Nacional são notificados pela Prefeitura de Adamantina

Exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de do dia 1º de janeiro de 2020.

Por: Natacha Dominato | PMA
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência (Imagem: Ilustração). Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência (Imagem: Ilustração).

A Prefeitura de Adamantina, por meio de departamento de fiscalização, informa que foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os termos de exclusão que notificam as microempresas e empresas de pequeno porte (simples nacional) que são optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributação e Contribuições e que estão em débito com o município.

Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. 

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. (Continua após a publicidade...)

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O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. 

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização se dá por pagamento à vista, parcelamento ou compensação. 

A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de do dia um de janeiro de 2020. Mais informações podem ser obtidas no departamento de fiscalização pelo telefone (18) 3502-9000.

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