Mariápolis

Em Mariápolis, muro da Creche-Escola Municipal Rute de Oliveira Casoti é danificado por vândalos

Polícia investiga o caso, na tentativa de identificar os autores do dano ao patrimônio público.

Por: Da Redação atualizado: 16 de outubro de 2021 | 12h04
Ao todo, 30 placas foram removidas por vândalos do muro da Creche-Escola (Imagem: Cedida). Ao todo, 30 placas foram removidas por vândalos do muro da Creche-Escola (Imagem: Cedida).

Em Mariápolis, 30 placas de concreto que dão o acabamento ao muro da Creche-Escola Municipal Rute de Oliveira Casoti foram danificados por vândalos. A ação foi descoberta por funcionários da unidade de ensino na manhã desta quinta-feira (13) quanto chegaram ao local, para o trabalho, após o feriadão da Padroeira.

Diante dos danos, as polícias Militar e Civil foram acionadas pelo poder público municipal. O caso foi registrado como dano ao patrimônio, de autoria desconhecida. As polícias trabalham na tentativa de chegar ao autor, como também a mais envolvidos – caso haja a participação de mais de uma pessoa – para que sejam identificados, autuados e responsabilizados pela ação criminosa.

A Creche-Escola fica na entrada da cidade, local onde é comum haver a concentração de pessoas, no período noturno.

(Imagem: Siga Mais).(Imagem: Cedida).

A Prefeitura de Mariápolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá arcar com as despesas para a reposição dessas placas, empregando recursos públicos na manutenção. AS atividades na Creche-Escola não foram comprometidas.

Danificar o patrimônio público é crime

O crime contra o patrimônio público se configura nos atos de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo. O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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