Mariápolis

Em Mariápolis, eleição para escolha dos novos conselheiros tutelares será dia 1º de outubro

Moradores são convidados a votar, dia 1º de outubro, das 8h às 17h.

Por: Da Redação atualizado: 11:31
Candidatos ao Conselho Tutelar de Mariápolis (Divulgação/PM Mariápolis). Candidatos ao Conselho Tutelar de Mariápolis (Divulgação/PM Mariápolis).

A eleição dos novos conselheiros tutelares vai acontecer dia 1º de outubro, das 8h às 17h, nas dependências da Escola Nelson Magnani. No município são 15 candidatos que concorrem, e a escolha se dá por eleição, mediante voto.

Os moradores de Mariápolis são convidados a comparecer à votação. Cada morador poderá votar em apenas um nome, dentre os candidatos. Os cinco mais votados serão eleitos e depois empossados, dia 10 de janeiro, para atuarem no Conselho Tutelar no período de 2024 a 2027. Os demais ficam listados como suplentes.

A seleção para a escolha dos conselheiros se desenvolveu em diferentes etapas, sendo a eleição, por voto, a que encerra o processo seletivo. A realização da seleção é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Veja os candidatos que concorrem:

(Divulgação/PM Mariápolis).

Para que serve o Conselho Tutelar?

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.

Conforme o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em cada município deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.

O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

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Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia . Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

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