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TJSP determina pagamento de seguro de vida de jovem falecido em acidente de trânsito

Decisão de juiz da comarca de Adamantina foi definida como brilhante pelo Tribunal de Justiça de SP.

Por: Comunicação Social do TJ/SP | SB atualizado: 16 de novembro de 2021 | 11h29
Fórum da Comarca de Adamantina, de onde é a decisão inicial determinando pagamento se seguro de vida, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Foto: Siga Mais). Fórum da Comarca de Adamantina, de onde é a decisão inicial determinando pagamento se seguro de vida, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Foto: Siga Mais).

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, que condenou seguradora ao pagamento de seguro de vida, com correção monetária e juros de mora, a pais de jovem falecido durante acidente de trânsito, em 22 de maio do ano passado.

De acordo com os autos, a seguradora negou-se a pagar a indenização, alegando que houve agravamento do risco de morte, já que o acidente foi causado porque o segurado conduzia o veículo sob efeito de álcool. No entanto, a Câmara julgadora seguiu entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê que, diferentemente de seguro de veículo, no caso de seguro de vida, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas.

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Segundo o relator da apelação, desembargador Ruy Coppola, foi correta a sentença de primeiro grau que condenou a ré ao pagamento da indenização securitária, “pois o estado de embriaguez não justifica a recusa ao pagamento de indenização em seguro de vida. Destarte, a brilhante sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Kioitsi Chicuta e Luis Fernando Nishi.

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