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SP: programa parcela dívidas de ICMS e IPVA de atingidos pela pandemia

ICMS poderá ser parcelado em até 60 meses e facilidades também atingem o IPVA.

Por: Agência Brasil atualizado: 7 de junho de 2021 | 09h36
Parcelamento atende pessoas físicas e jurídicas, devedores de IPVA e ICMS (Imagem de Gerd Altmann por Pixabay). Parcelamento atende pessoas físicas e jurídicas, devedores de IPVA e ICMS (Imagem de Gerd Altmann por Pixabay).

O governo do estado de São Paulo lançou nesta sexta-feira (4) um programa que permitirá a pessoas e setores econômicos atingidos pela pandemia de covid-19 parcelar dívidas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA).

Serão beneficiadas pessoas físicas, empresas dos setores de comércio varejista, bares e restaurantes, bem como as classificadas como microempresa e empresa de pequeno porte.

A iniciativa possibilitará o parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multas. Os contribuintes pessoa física de IPVA terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020. (Continua após a publicidade...)

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“A transação tributária [parcelamento] é uma ferramenta inovadora de cobrança que melhorará a arrecadação e viabilizará não apenas a extinção de processos judiciais, como também a rápida regularização de situações jurídicas tributárias”, destacou a Secretaria de Fazenda e Planejamento do estado em nota.

Os detalhes sobre o parcelamento das dívidas e demais informações sobre o programa podem ser encontrados em www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

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