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Projeto quer suspender CNH de motorista que divulgar infração nas redes, ainda que não haja autuação

Práticas mais comuns divulgadas nas redes sociais são de alta velocidade, rachas e empinadas.

Por: Agência Câmara de Notícias atualizado: 15 de maro de 2020 | 10h33
Medida quer punir práticas que violam o Código de Trânsito Brasileiro, suspendendo a CNH mesmo que o caso divulgado nas redes sociais não tenha sido autuado por uma autoridade de trânsito (Reprodução/Youtube). Medida quer punir práticas que violam o Código de Trânsito Brasileiro, suspendendo a CNH mesmo que o caso divulgado nas redes sociais não tenha sido autuado por uma autoridade de trânsito (Reprodução/Youtube).

O Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses do condutor que praticar infrações gravíssimas e divulgá-las nas redes sociais, ainda que o ato não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito. O texto também prevê a cassação da habilitação em caso de reincidência no prazo de dois anos.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta o novo tipo ao Código de Trânsito Brasileiro.

“Tem sido constatado o aumento considerável de canais nas redes sociais de pessoas que divulgam vídeos praticando condutas condenáveis no trânsito. Alta velocidade e disputa de rachas, entre outros, tudo é divulgado pela internet. Estão pondo em risco a vida alheia, em uma prática de estímulo à violência e a crimes, sem qualquer restrição”, critica Yared. (Continua após a publicidade...)

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Ainda segundo o projeto, se o condutor não for habilitado, ele será proibido de obter a carteira de motorista por um ou dois anos, conforme o caso.

A pena para quem praticar a infração, segundo a matéria, será aumentada de um terço à metade. Já o provedor de mídia social deverá bloquear a conta do usuário e retirar o vídeo ou áudio imediatamente do ar, sob pena de ser punido com advertência, multa, suspensão e até proibição de suas atividades.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados.

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