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Projeto de lei moderniza regras para produção de queijos, mel e outros produtos artesanais

Proposta do executivo paulista tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Por: Alesp atualizado: 14:30
Propositura atende a pedidos antigos do setor, como a permissão da produção de queijo com leite cru, aumento permitido de produção de área e produtos, e a fiscalização orientativa (Ilustração). Propositura atende a pedidos antigos do setor, como a permissão da produção de queijo com leite cru, aumento permitido de produção de área e produtos, e a fiscalização orientativa (Ilustração).

Os produtos artesanais – linguiças, queijos, mel, pães, bolos e todos os derivados de carnes, ovos, leite, pescados e demais comidas de origem animal – têm ganhado cada vez mais destaque na mesa do paulista e também na economia do Estado de São Paulo. Por essa razão, um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) busca modernizar e desburocratizar a legislação em torno da produção e comercialização desses produtos.

Projeto de Lei 607/2021, de autoria do Executivo, substitui a Lei 10.507/2000. A propositura foi elaborada após estudos da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, que entendeu que a legislação atualmente em vigor não atende as necessidades do setor, que se fortificou ao longo dos anos, especialmente no que se refere às demandas da agroindústria de pequeno porte e do pequeno produtor sobre produção, inspeção e fiscalização sanitária.

O projeto foi protocolado na Alesp no dia 16 de setembro deste ano e recebeu 27 emendas de parlamentares. Atualmente, está para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Após receber aval do colegiado, a proposta seguirá para outras duas comissões do Parlamento, a de Atividades Econômicas e a de Finanças, Orçamento e Planejamento. Finalizado esse trâmite, a proposta fica pronta para votação em Plenário. Até agora, não há data para a votação.

Emendas

O presidente da Comissão de Atividades Econômicas, deputado Professor Walter Vicioni (MDB), propôs sete emendas que, segundo ele, servem para aperfeiçoar o projeto. "As emendas apenas aperfeiçoam esse instrumento legal, na medida em que vão ao encontro das necessidades desses produtores. Elas oferecem a possibilidade de flexibilização e descentralização da inspeção desses produtos, sendo possível, através da Secretaria da Agricultura, delegar a competência pela fiscalização desses alimentos no próprio local, desde que esse local tenha as condições higiênico-sanitárias adequadas, agilizando, assim, o processo produtivo", afirmou o parlamentar.

O deputado Sergio Victor (Novo), juntamente com a deputada Marina Helou (Rede), também redigiu emendas para o projeto. Segundo ele, a emenda principal vai permitir que o Estado faça convênios de inspeção com os municípios, o que facilitaria o acesso dos produtores ao Selo Arte - certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal - para poder comercializar os produtos para todo o país.

"Com essas emendas, nós conseguiríamos dar uma segurança e ajudar muito mais pequenos produtores a se formalizarem e até a possibilidade de venderem e comercializarem seus produtos para todo o país", disse Sergio Victor.

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Mudanças na legislação

A atual legislação possui determinadas diretrizes que restringem a quantidade de estabelecimentos aptos para adequarem-se aos requisitos de registro sob o status de artesanal. Se aprovado, o PL 607/2021 vai desburocratizar o processo de produção artesanal de alimentos, que incluem: carnes; ovos; leite; produtos apícolas; pescados; e outros produtos comestíveis de origem animal e seus derivados.

Além disso, a propositura atende a pedidos antigos do setor, como a permissão da produção de queijo com leite cru, aumento permitido de produção de área e produtos, e a fiscalização orientativa.

Outras mudanças são a restrição do uso de ingredientes industrializados ao percentual máximo previsto em normas regulamentares, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos -o que deixaria de caracterizar os produtos como artesanal.

Ademais, o registro do estabelecimento, que deverá ser realizado junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, terá validade de um ano, devendo ser renovado em até 15 dias antes da data de seu vencimento, e não em 30 dias como diz a Lei 10.507/2000.

Para o deputado Vinícius Camarinha (PSB), a propositura vai impulsionar, facilitar e melhorar a comercialização dos produtos artesanais e desenvolver ainda mais um setor em ascensão. "Nós temos uma legislação muito antiga, arcaica, que não dialoga mais com a tecnologia e a dinâmica que temos hoje. Por isso, é fundamental que nós avancemos para a modernização dos produtos artesanais. Com isso, vamos impulsionar um setor que gera muito emprego", afirmou o parlamentar.

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