Geral

Projeto aprovado autoriza desmembrar lotes que fiquem com área superior a 125 m²

Projeto de autoria dos vereadores Aguinaldo Galvão e João Davoli, aprovado por 7x1.

Por: Da Redação atualizado: 13 de dezembro de 2018 | 14h24
Vereadores Aguinaldo Galvão e João Davoli, autores do projeto de lei que autoriza o desmembramento de lotes com área mínima de 125 m² (Foto: Arquivo/Siga Mais). Vereadores Aguinaldo Galvão e João Davoli, autores do projeto de lei que autoriza o desmembramento de lotes com área mínima de 125 m² (Foto: Arquivo/Siga Mais).

Um projeto de lei votado na sessão da Câmara Municipal de segunda-feira (10), e aprovado em segunda discussão e redação final por 7 votos, com um voto contrário do vereador Eder Ruete, autoriza que proprietários de lotes, em Adamantina, façam seu desmembramento. A condição é que a área desmembrada não seja inferior a R$ 125 m² e tenha testada mínima de 8 metros lineares. A medida também não contempla novos loteamentos, onde o desmembramento é proibido, conforme legislação específica.

O projeto aprovado pelo legislativo tem autoria dos vereadores Aguinaldo Galvão e João Davoli, e reproduz um projeto de lei idêntico que foi votado e rejeitado no ano passado. Naquela ocasião o coautor do novo projeto, Aguinaldo Galvão, votou contrário.  Agora, aprovado, o projeto ainda depende da sanção do prefeito Márcio Cardim, para se tornar lei.

Publicidade

Supermercado Godoy

Publicidade

JVR Segurança
 

Se sancionada, a proposta restitui um cenário anterior à vigência do atual Plano Diretor (Lei Complementar Nº 267, de 15 de dezembro de 2016), que até então permitia o desmembramento, nessas condições aprovadas pela Câmara Municipal, nesta semana.

A área mínima, para desmembramento, vigente desde 2016, é de 250 m², com a mesma testada de 8 m. Assim, ao longo dos últimos dois anos, proprietários de lotes com dimensões inferiores, em condições de desmembrar, ficaram impedidos de efetuar legalmente essa transação.

 Justificativa dos autores

 Segundo a justificativa dos autores Aguinaldo Galvão e João Davoli, que acompanha o projeto de lei, “a presente propositura visa readequar o Plano Diretor do Município de Adamantina aos moldes sociais do Município, no que se trata á regulamentação das normas para o desmembramento de lotes, em consonância com o art. 6º, § 3° da Lei Municipal Nº 2.182, de 24/05/1989”.

Ainda segundo a justificativa, “tem-se com objetivo retomar a regulamentação revogada pelo atual texto do Plano Diretor, no qual não enxergo motivos sociais e econômicos favoráveis para que este permaneça desta forma”, relata. “Entendo, portanto, que a medida apresentada beneficiará a população adamantinense, pelo fato de enquadrar-se à realidade social dos empreendedores e principalmente às condições financeiras dos eventuais adquirentes proprietários”, completa o texto.

Publicidade

Shiba Sushi Adamantina
Cóz Jeans
P&G Telecomunicações

Publicidade

Insta do Siga Mais