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Padrasto e mãe são condenados por estupro de vulnerável

Padrasto foi condenado pelos abusos e a mãe por ter se omitido diante dos fatos.

Por: TJ/SP | RD atualizado: 14:55
Juiz do caso relatou depoimento coerente e detalhado da crian?a (Imagem ilustrativa: Rawpixel.com/Freepik). Juiz do caso relatou depoimento coerente e detalhado da crian?a (Imagem ilustrativa: Rawpixel.com/Freepik).

A 1ª Vara de Bariri condenou dois réus pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança menor de 14 anos. A pena do padrasto da vítima, autor dos abusos, foi fixada em 37 anos e seis meses de reclusão, enquanto a mãe, que se omitiu diante dos fatos, recebeu pena de 12 anos de reclusão, ambas em regime fechado.

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Segundo os autos, o acusado cometeu estupros de forma reiterada por cinco anos, na casa onde residiam, ameaçando a vítima caso relatasse o ocorrido a outras pessoas e obrigando-a a fazer uso da pílula do dia seguinte. Por conta dos abusos, a criança desenvolveu problemas de saúde que perduram até hoje. Ciente dos atos, inclusive por queixas da própria filha, a genitora nada fez para impedir a continuidade do crime.

O juiz prolator da sentença, Igor Canale Peres Montanher, salientou que a autoria e materialidade do crime foram devidamente comprovadas pelo depoimento coerente e detalhado da criança. “Restou demonstrado que o réu, sempre que sozinho com a vítima, aproveitava da sua condição de padrasto e de sua autoridade na casa, para abusar da vítima. Foram praticados diversos atos, por anos a fio”, registrou o magistrado. “Ainda, presente está a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, segundo ela, quando da prática dos atos sexuais, o acusado segurava seus braços e sua boca, para que não pudesse falar ou gritar”, acrescentou.

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O magistrado também reiterou a condenação da mãe da vítima como inquestionável pela omissão dolosa na obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância. “A genitora, que deveria proteger a sua filha, criança de apenas oito anos, frágil e inocente, optou por proteger seu marido, não acreditando nas palavras da infante”, concluiu o julgador.

Cabe recurso da decisão. 

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