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Lei proíbe consumo de bebida alcoólica em postos de gasolina de SP

Ingestão de álcool fica autorizada no interior das lojas de conveniência e espaços delimitados.

Por: Da Redação atualizado: 19 de janeiro de 2019 | 20h02
Consumo no interior de lojas de conveniência localizadas nos postos de combustíveis continua liberado (Ilustração). Consumo no interior de lojas de conveniência localizadas nos postos de combustíveis continua liberado (Ilustração).

O governador de São Paulo, João Dória, sancionou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustível de todo o Estado. A medida já está em vigor.

Com a nova lei, a ingestão de álcool fica autorizada no interior das lojas de conveniência e restaurantes, além de áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos. 

Segundo a nova lei, em caso de persistência o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário. 

O projeto de lei é de iniciativa do deputado estadual Wellington Moura (PRB) e foi aprovada na Assembleia Legislativa durante votação realizada em dezembro passado, e ontem foi sancionada pelo governador. (Continua...) 

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Para o parlamentar, há pouca ou nenhuma fiscalização da venda de bebidas alcoólicas para jovens, muitos deles menores de 18 anos. "Assim como a lei que proíbe o fumo nos estabelecimentos comerciais, a presente propositura visa a conscientização e educação em relação aos efeitos do álcool e também coibir o consumo do mesmo nas dependências dos postos de abastecimento de combustível justamente pela facilidade na aquisição do produto", coloca o deputado, na justificativa que acompanhou o projeto de lei.

Wellington Moura lembra ainda de confusões que ocorrem em postos de combustível envolvendo grupos de pessoas alcoolizadas. O parlamentar cita o exemplo de um episódio em que, após uma briga, um motorista "manobrou o veículo atropelando propositadamente o outro, projetando-o contra as bombas de abastecimento causando danos físicos e prejuízo material".

De acordo com a nova lei, os postos de gasolina deverão afixar avisos de proibição em pontos de ampla visibilidade e advertir os infratores sobre a proibição. "Em caso de persistência", diz o texto, "o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário". 

A nova legislação traz sanções aos donos dos estabelecimentos. O responsável pelo posto de combustível está sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão de produto, intervenção administrativa, cassação de licença do estabelecimento e imposição de contrapropaganda. 

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