Lei proíbe consumo de bebida alcoólica em postos de gasolina de SP
Ingestão de álcool fica autorizada no interior das lojas de conveniência e espaços delimitados.
O governador de São Paulo, João Dória, sancionou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustível de todo o Estado. A medida já está em vigor.
Com a nova lei, a ingestão de álcool fica autorizada no interior das lojas de conveniência e restaurantes, além de áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos.
Segundo a nova lei, em caso de persistência o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário.
O projeto de lei é de iniciativa do deputado estadual Wellington Moura (PRB) e foi aprovada na Assembleia Legislativa durante votação realizada em dezembro passado, e ontem foi sancionada pelo governador. (Continua...)
Para o parlamentar, há pouca ou nenhuma fiscalização da venda de bebidas alcoólicas para jovens, muitos deles menores de 18 anos. "Assim como a lei que proíbe o fumo nos estabelecimentos comerciais, a presente propositura visa a conscientização e educação em relação aos efeitos do álcool e também coibir o consumo do mesmo nas dependências dos postos de abastecimento de combustível justamente pela facilidade na aquisição do produto", coloca o deputado, na justificativa que acompanhou o projeto de lei.
Wellington Moura lembra ainda de confusões que ocorrem em postos de combustível envolvendo grupos de pessoas alcoolizadas. O parlamentar cita o exemplo de um episódio em que, após uma briga, um motorista "manobrou o veículo atropelando propositadamente o outro, projetando-o contra as bombas de abastecimento causando danos físicos e prejuízo material".
De acordo com a nova lei, os postos de gasolina deverão afixar avisos de proibição em pontos de ampla visibilidade e advertir os infratores sobre a proibição. "Em caso de persistência", diz o texto, "o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário".
A nova legislação traz sanções aos donos dos estabelecimentos. O responsável pelo posto de combustível está sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão de produto, intervenção administrativa, cassação de licença do estabelecimento e imposição de contrapropaganda.