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Lei obriga cartórios de SP a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile

Documento em braile deverá ser fornecido sempre que solicitado.

Por: Alesp | Gustavo Oreb Martins atualizado: 19:41
Documentos em braile deverão ser emitidos sempre que solicitado (Foto: Yan Krukau/Pexels). Documentos em braile deverão ser emitidos sempre que solicitado (Foto: Yan Krukau/Pexels).

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei 17.649/2023, que obriga os cartórios a emitirem, sempre que for solicitado, certidões de nascimento, casamento e óbito em braile (sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial, na edição desta quarta (8).

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A nova norma é uma proposta da deputada Marta Costa. "A intenção é ampliar a condição social e a autonomia das pessoas com deficiência visual que vivem em nosso estado. Com essa medida, estamos incentivando a independência e a conscientização sobre seus direitos", justificou a parlamentar. "Queremos evitar constrangimentos e perturbações a essas pessoas e suas famílias", completou. 

A lei estabelece ainda que, além da emissão dos documentos, os cartórios deverão divulgar, dentro de seus estabelecimentos, placas e cartazes informando sobre a possibilidade e o direito que os usuários têm. Esses materiais de divulgação precisam ser elaborados, também, em braile e estar dispostos em lugar de fácil visualização e localização.

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Vetos
Apesar de ter realizado a sanção, o governador vetou dois itens propostos inicialmente. Entre eles, está o Artigo 3º, que previa uma multa no valor de 1.000 UFESP (o que corresponde a R$ 34.260,00 em 2023) para cada um dos estabelecimentos que descumprisse as normas. O outro é o 4º, que previa uma regulamentação específica feita pelo Poder Executivo. 

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