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Justiça condena empresa ferroviária a pagar R$ 9,2 milhões por damos morais coletivos a Iperó

Ferrovia, na cidade de Iperó, era usada como cemitério de vagões abandonados, gerando danos.

Por: Da Redação atualizado: 3 de maro de 2023 | 14h45
Em 2013 a Justiça determinou a retirada dos vagões, o que foi feito pela empresa ferroviária. Agora, foi fixada a indenização por danos morais coletivos (Foto: Reprodução/TV TEM). Em 2013 a Justiça determinou a retirada dos vagões, o que foi feito pela empresa ferroviária. Agora, foi fixada a indenização por danos morais coletivos (Foto: Reprodução/TV TEM).

O drama vivido pela população de Iperó (41 km de Sorocaba), que conviveu por mais de 30 anos com centenas de vagões abandonados no entorno da estação de trem da cidade até 2013 - gerando todos os tipos de mazelas - como danos ambientais, à saúde pública, à segurança e ao patrimônio histórico e cultural do município -- teve esta recentemente uma importante decisão da Justiça.

Em ação coletiva ambiental, conforme Processo3004439-97.2013.8.26.0082, a 1ª Vara de Boituva condenou a empresa Rumo, sucessora da ALL Logística e herdeira do espólio ferroviário abandonado no município, ao pagamento de R$ 9,2 milhões aos moradores dos bairros afetados de Novo Horizonte e Vila Santo Antônio, por danos morais coletivos, equivalentes a 10% da arrecadação do município em 2022, que será revertido para projetos de assistência à população carente local, além do pagamento de custas e despesas processuais.

Também foi determinado que a empresa nunca mais poderá voltar a usar o local como depósito de vagões abandonados e de sucatas de material ferroviário. “Durante mais de 30 anos, o cemitério de vagões gerou todo tipo de problemas para população que morava nas imediações da estação. Lá se abrigavam pontos de tráfico e usuários de drogas, acampamentos de indigentes, focos de dengue e todo tipo de violência, como estupros e furtos, passando a ser um risco para os moradores, principalmente os mais carentes, que residiam e transitavam nas proximidades e ensejou uma série de medidas judiciais”, explica Solano Camargo, advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo, que patrocinou a ação.

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Para Solano, além do drama humano, a decisão da Justiça atentou para a degradação ambiental, causada por piche e soda cáustica, materiais contaminantes que ficam a céu aberto, e de um tanque aberto, contendo restos de material preto e pastoso, sem qualquer sinalização, a 20 metros do Centro de Convivência dos Idosos do município. “O meio ambiente também implica na saúde e bem-estar da população, por isso a Justiça determinou desde 2013 que a empresa se abstivesse de depositar novas sucatas e vagões, além de tomar medidas para descontaminação e limpeza do local, colocando um ponto final nesse drama”, completa Solano.

Na sentença, a magistrada Liliana Regina de Araújo Heidorn Abdala observou que “para além dos interesses das partes nesta ação, não se pode admitir que a conduta negligente de um grupo econômico poderoso e, por isso mesmo, capaz de manejar infindáveis ações e recursos com o objetivo único de retardar ao máximo o cumprimento de suas obrigações, venha a arranhar a imagem do Poder Público, fortalecendo no consciente coletivo a sensação de que só se cuida dos interesses de pessoas importantes, em detrimento das necessidades da parcela mais vulnerável da população. Como se vê, por qualquer ângulo pelo qual se observe a questão, seja pela ocorrência do dano ambiental, seja pelo sofrimento da população vizinha ante o estado de abandono pelo acúmulo de vagões de trem e materiais ferroviários inservíveis nas imediações de suas moradias com o consequente aumento da criminalidade, a conclusão é uma só: a ocorrência do dano moral coletivo”.

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Uso do valor da indenização, pelo município, terá acompanhamento do Ministério Público

Na sentença, ao discorrer sobre o montante da indenização fixada, a magistrada citou que a ré auferiu lucro líquido de R$ 271 milhões no período de janeiro a setembro de 2022, segundo o IBOVESPA. “Arbitro o valor da condenação em R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil Reais), posto que esse valor atende plenamente todos os requisitos acima elencados, uma vez que 10% (dez por cento) da arrecadação do Município não configura seu enriquecimento sem causa; está perfeitamente dentro da capacidade de pagamento da ré e ainda viabilizará projetos e obras que elevarão a qualidade de vida da população atingida pela conduta da ré”, escreveu.

A magistrada fixou que o valor será revertido à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS) para o custeio das obras e projetos de assistência à população carente do Município de Iperó. Ainda de acordo com a juíza, tais projetos deverão ser elaborados em conjunto com Ministério Público que atuará em sua fiscalização, tanto na fase de elaboração quanto na de implementação.

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