Justiça bloqueia R$ 6,5 milhões de 59 acusados de financiar ataques em Brasília; 2 são da região
Entre os 59 nomes listados, um é de Tupã e outro de Presidente Prudente.
![(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil).](https://www.sigamais.com/arquivo/noticia/thumb600x0/disturbiosantidemocraticossupremotribunalfederalvacabr1001233744jpg167362062363c16c8fcd612.jpg)
O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro decidiu nesta quinta-feira (12) aceitar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas acusadas de envolvimento na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, no domingo (8). Segundo divulgou a Agência Brasil, o total bloqueado chega a R$ 6,5 milhões e representa o valor apurado até o momento dos prejuízos
Dos 59 nomes listados, dois são da região: um de Tupã e outro de Presidente Prudente. Há também um nome de Marília. A petição com a lista completa de pessoas físicas e jurídicas listadas é pública e pode ser encontrada no site da AGU.
De acordo com a AGU, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para levar a Brasília pessoas inconformadas com o resultado das eleições de 2022 que cometeram atos de vandalismo contra Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, o magistrado acolheu a tese da advocacia e entendeu que os investigados devem ter os bens bloqueados diante da acusação de financiar os ataques. “Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao Quartel General em Brasília - que culminaram na marcha dominical à Praça dos Três Poderes e na anunciada tomada das respectivas sedes oficiais, cujas instalações foram covardemente depredadas -, é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, argumentou o magistrado.