Entra em vigor lei que obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica
Síndicos devem denunciar a violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a Lei 17.406/2021, criada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A nova lei estadual sobre violência doméstica teve origem no Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP). Os síndicos ou responsáveis dos condomínios ficam obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública, qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A comunicação deva ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido e que as informações contribuam para identificar vítimas e o possível agressor.
A norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.
O trecho que previa pagamento de multa de até R$ 2,9 mil em caso de descumprimento da lei foi vetado pelo governador.
Em briga de marido e mulher não se mete a colher?
Segundo destacou o autor do Projeto, nas justificativas que embasaram a apresentação e aprovação da proposta legislativa, é dentro dos lares e dos condomínios que acontece a maioria de casos de violência doméstica e familiar. “Não só com as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos, que são casos muito graves”, escreveu. “Acreditamos ser um grande avanço, pois existe um grande vácuo na legislação. Ocorre aquele ditado popular nefasto do “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, porém, com esse projeto, nós queremos acabar com essa retórica”, continua.
O parlamentar ponderou que a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar tem aumentado, entretanto entende que outras medidas, como a nova lei, também devem ser adotadas para que cada vez mais os agressores sintam-se coibidos em praticar os atos de violência.
Números
Segundo informou o parlamentar nas justificativas, os 154 casos de feminicídio de janeiro a novembro de 2019 já superam todos as 134 ocorrências ao longo de 2018, sendo que 79% têm autoria conhecida e 68% ocorreram em casa. A média de idade da vítima é de 36 anos.
Ele menciona ainda que o Brasil teve 4.254 homicídios dolosos de mulheres em 2018, sendo 1.173 por feminicídio. “As autoridades de segurança pública reconhecem que a maioria desses acontecimentos poderia ser evitada se as brigas domésticas fossem denunciadas logo na primeira ocorrência”, adverte. “Importante deixar explícito que a violência doméstica não se configura apenas quando a vítima é mulher, sendo constatado que a violência doméstica ocorre também contra crianças, adolescentes e idosos”, reforça.