Geral

Em vigor: lei proíbe o fornecimento de canudo de plástico no Estado de SP

Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, foi publicada no Diário Oficial deste sábado (13).

Por: Agência Brasil atualizado: 16 de julho de 2019 | 09h46
Lei estadual proíbe fornecimento do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil). Lei estadual proíbe fornecimento do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil).

Canudos confeccionados em material plástico estão proibidos, a partir deste sábado (13), em todo o estado de São Paulo. De acordo com a norma (Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019), publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do estado, fica proibido o fornecimento do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

Ainda segundo a legislação, os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial poderá ser multado, sendo que o valor cobrado poderá ser o dobro em casos de reincidência. (Continua após a publicidade...)

Publicidade

Supermercado Godoy

Publicidade

JVR Segurança
Rede Sete Supermercado

Entenda

"O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos", afirmou o deputado estadual Rogério Nogueira (DEM), autor do projeto de lei que trata do assunto.

Na capital paulista, a lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico está em vigor desde junho, mas com prazo de regulamentação de 180 dias.

 

Publicidade

Cóz Jeans
Shiba Sushi Adamantina

Publicidade

Insta do Siga Mais