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Deputados estaduais aprovam em 1º turno a PEC da Reforma da Previdência

Ainda é necessária a votação em 2º turno. Veja as principais mudanças que virão com a aprovação.

Por: Da Redação atualizado: 12:06
Votação em 1º turno da PEC da Previdência foi nesta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Foto: Alesp). Votação em 1º turno da PEC da Previdência foi nesta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Foto: Alesp).

A Proposta de Emenda à Constituição do Estado de São Paulo (PEC) 18/2019, de autoria do governador João Dória, que trata da reforma da previdência para os servidores estaduais, apresentado pelo Governo do Estado, foi aprovada na noite desta terça-feira (18) no plenário da Assembleia Legislativa paulista (Alesp), com 57 votos favoráveis. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar que suspendia a tramitação da proposta, que voltou a ser debatida no plenário da Alesp.

O objetivo da reforma, segundo justificativa do governo, é adequar a legislação à Reforma Previdenciária federal, além de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. Para uma alteração na Constituição ser aprovada, é preciso que o plenário se reúna em dois turnos e, em ambos os turnos, três quintos dos deputados concordem com a modificação. Trocando em miúdos, são necessários 57 deputados votando "sim" para alterar a Constituição.

Com a medida, o Governo de SP espera uma economia aos cofres públicos de R$ 32 bilhões em 10 anos. Segundo nota à imprensa, em 2018, dos R$ 34,3 bilhões gastos para pagar 550.000 aposentados e pensionistas estaduais, R$ 29,5 bilhões vieram de fontes do Governo (86% do total); e somente R$ 4,8 bilhões da contribuição dos servidores (14% do total). A projeção é que em 2022 os gastos com os aposentados e pensionistas ultrapassem o despendido com os 643 mil servidores da ativa.

Os dois lados

"A reforma da previdência é primordial para que em um futuro próximo a gente possa continuar pagando nossos funcionários ativos e inativos. Hoje a maioria dos estados brasileiros não conseguem pagar e parcelam o décimo terceiro, as férias e os benefícios dos funcionários. A reforma pretende garantir aos nossos futuros trabalhadores o direito de se aposentar e ter direito a sua aposentadoria por muito tempo", disse o líder do governo, deputado Carlão Pignatari (PSDB).

Para a líder da minoria, deputada Márcia Lia (PT), quem paga a conta é o trabalhador. "No Brasil, infelizmente, quem paga a conta são sempre os mais pobres, aqueles que ganham menos e que tem menos condições de se defender. Algumas categorias mais proeminentes que estavam na defesa de que a reforma não fosse aprovada conseguiram negociar direto com o governo e deixaram de fora os professores, os servidores da saúde, os servidores do judiciário que ganham menos". (Continua após a publicidade...)

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Mudanças

Os projetos preveem respeito ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e contribuição de 14% para servidores inativos. Serão mantidas regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência.

Também haverá regras de transição para servidores que já ingressaram no funcionalismo estadual e cumprirem alguns requisitos. Aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar não serão atingidos pela mudança, e os servidores já aposentados também não sofrerão qualquer alteração no valor de seu benefício por conta do projeto.

Os pontos principais da PEC 18/2019, são:

- alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;

- supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

- vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

- servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

- os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;

- a idade mínima para os profes¬sores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

- a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

Tramitação da PEC

A pauta das Propostas de Emenda Constitucional exige sempre de três sessões. Depois desse prazo, os projetos são encaminhados para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Após aprovado na comissão, os projetos são incluídos na Ordem do Dia, para discussão e votação pelos deputados. No caso da PEC 18, foram apresentadas 41 emendas na fase de pauta. A proposta será considerada aprovada depois dos dois turnos de votação. A Mesa da Assembleia irá promulgar e publicar. Não é necessária a sanção do governador (Com informações da Alesp e do Governo de SP).

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