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Correios vai indenizar mulher em R$ 5 mil por atraso na entrega de Sedex com pedido de namoro

Correspondência deveria ter chegado na véspera do aniversário do pretendente.

Por: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 atualizado: 21 de agosto de 2022 | 12h03
Na sentença, juíza federal aplicou o Código de Defesa do Consumidor, concluindo pela responsabilidade objetiva do prestador de serviço (Imagem ilustrativa/Correios). Na sentença, juíza federal aplicou o Código de Defesa do Consumidor, concluindo pela responsabilidade objetiva do prestador de serviço (Imagem ilustrativa/Correios).

A Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo atraso na entrega de uma correspondência por Sedex, de Sorocaba para Taboão da Serra, em que uma mulher tinha o objetivo de pedir o pretendente em namoro na véspera do aniversário dele. 

A decisão é da juíza federal Carolina Castro Costa Viegas, da 1ª Vara-Gabinete dos Juizados Especiais Federais de Sorocaba. “Caracterizada a falha na prestação do serviço e ausentes hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor, impõe-se a reparação”, afirmou a magistrada. 

A empresa argumentou que o endereço na embalagem estaria incompleto. “Embora os Correios aleguem que inexistia endereçamento regular, a parte autora logrou demonstrar que os dados foram inseridos no pacote, que, igualmente, foi aceito para postagem”, ressaltou a juíza federal. 

A sentença cita ofício do Centro de Distribuição de Domiciliária de Taboão da Serra, informando alto absenteísmo na unidade do município, chuvas torrenciais e assaltos para justificar a omissão. 

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A autora da carta disse que enviou a encomenda no dia 10/3/2020, com previsão de entrega dois dias depois, véspera do aniversário do destinatário. O sistema de rastreamento indicou duas tentativas frustradas de localização da residência, uma na data prevista e no dia seguinte. Posteriormente, a correspondência foi devolvida sob alegação de que o endereço estava incorreto e chegou ao destino somente em 2/4, após nova postagem. 

Antes de ajuizar a ação judicial, a autora formulou reclamação na página da empresa na internet, no portal Reclame Aqui e na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).  

Na sentença, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, concluindo pela responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Além da indenização por danos morais, determinou a reparação de R$ 27,20, correspondente ao custo da postagem. 

Procedimento do Juizado Especial Cível 0000192-43.2021.4.03.6315. 

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