UniFAI abre negociação e parcelamento em até 18 vezes de dívida de alunos com mensalidades atrasadas
Parcelamento exige entrada de pelo menos 20% do total devido e parcela mínima de R$ 200.
Em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Centro Universitário de Adamantina (UniFAI) abre para os alunos que fizerem negociação das dívidas escolares durante o 2º semestre de 2020, a oportunidade de parcelamento em até 18 vezes da dívida existente, com entrada de, pelo menos, 20% do total devido e parcela mínima de R$ 200.
A fim de evitar aglomeração de pessoas, a negociação será realizada exclusivamente de forma remota, via WhatsApp, não sendo necessário o comparecimento na Instituição. Quem tiver o número do Registro de Aluno (RA) com final ímpar (Ex. 1235/20) será atendido pelo (18) 99801-6147. Já quem tiver RA com final par (Ex. 1234/20), terá atendimento pelo (18) 99809-1588.
Os alunos do curso de Medicina que iniciarão o Internato na próxima segunda-feira, 6, deverão entrar em contato pelo telefone (18) 99818-3992, independentemente do final do RA, das 8h às 14 horas.
Feita a negociação, o Termo de Acordo será encaminhado para o aluno, que deverá imprimir, coletar as assinaturas das partes, inclusive dos fiadores, quando for o caso, e reconhecer firma das assinaturas em cartório, encaminhando pelos Correios toda documentação exigida aos cuidados da Procuradoria Jurídica, para o endereço da UniFAI (rua Nove de Julho, 730, Centro, CEP: 17800-000).
É importante lembrar que o parcelamento em até 18 vezes não poderá ser renegociado; não será admitido o recebimento de cheque como forma de pagamento; e não será admitido depósito na conta do Centro Universitário, já que a entrada da negociação constará no próprio termo de acordo.
A rematrícula somente será liberada após a conferência dos documentos enviados pelos Correios e da efetivação do pagamento da primeira parcela (entrada do acordo). (Continua após a publicidade...)
Alunos graduados
Aos alunos que concluíram a Graduação, será permitido o parcelamento de todo saldo remanescente em até 11 vezes, com entrada mínima de 10% do valor devido.
Para saldos remanescentes com valor maior que R$ 5 mil será necessário apresentar um fiador. Para saldos remanescentes maiores que R$ 15 mil serão necessários dois fiadores. Em quaisquer casos, será necessária a comprovação de renda dos fiadores, referente aos últimos três meses.
Acordos a partir de 2021
A partir do 1º semestre de 2021, todos os acordos deverão seguir as regras da Portaria nº 80/2020, que limita a negociação ao valor de uma semestralidade e não permite que o vencimento do parcelamento ou da prorrogação da dívida extrapole o final de cada semestre letivo.