Ensino

Professores municipais se mobilizam contra aprovação de projeto que muda plano de carreira

Carros são pintados com mensagens “Não ao PLC 13/2021” e “Professores contra PLC13/2021”.

Por: Da Redação atualizado: 27 de dezembro de 2021 | 10h28
Mensagens em carros marcam posição dos educadores municipais contra o Projeto de Lei Complementar (Foto: Siga Mais). Mensagens em carros marcam posição dos educadores municipais contra o Projeto de Lei Complementar (Foto: Siga Mais).

Com a pintura de mensagens “Não ao PLC 13/2021” e “Professores contra PLC13/2021” em veículos, os professores da rede municipal de ensino de Adamantina iniciaram nesta semana novas estratégias contra a provação do Projeto de Lei Complementar Nº 13, de 13 de outubro de 2021, de autoria do prefeito municipal, que “Reorganiza o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Adamantina e dá providências correlatas”.  

(Foto: Siga Mais).(Foto: Siga Mais).(Foto: Siga Mais).

O PLC tramita na Câmara Municipal de Adamantina e segundo os profissionais da educação a proposta legislativa retiraria conquistas de anos, da categoria, além de não criar mecanismos de valorização aos educadores municipais, que atuam em creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental.

Um grupo de educadores representando todas as áreas da educação municipal, acompanhado de seu advogado, esteve reunido no começo deste mês com vereadores e o presidente do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina.

(Foto: Siga Mais).(Foto: Siga Mais).(Foto: Siga Mais).

Na oportunidade os educadores demonstraram indignação com a atual redação do PLC e pedem sua rejeição na votação, pela Câmara Municipal, caso o texto não tenha as alterações e adequações buscadas pela categoria.

Pontos críticos

De acordo com a nota recebida pelo SIGA MAIS após a reunião ocorrida no começo deste mês, os educadores municipais dizem que a alteração legislativa municipal não estabelece critérios para a valorização dos profissionais do magistério. “Ficou claro que o próprio piso salarial do magistério, garantido desde o ano de 2008, através da Lei Federal 11.738/2008, não está sendo contemplado nas tabelas I, II, e III do anexo II, ou seja, os docentes sujeitos as referidas tabelas salariais, ficariam sujeitos a piso salarial inferior ao garantido em lei federal. Diga-se, lei federal que está em vigência há mais de uma década”, apontam.

Eles destacam que a “Memória de Cálculos das Receitas”, anexada à proposta, aponta que o PL acarretará aumento de R$ 121.211,61. Segundo assinalam, esse aumento vai atingir apenas para cargos comissionados (funções gratificadas). “Restou claro que para os professores efetivos não ocorrerá a implantação de vantagens pecuniárias”, questionam

Os professores também demonstraram sua indignação com a proposta de alteração da lei existente, diante da proposta de supressão de parte do período de férias/recesso escolar que os mesmos possuem atualmente com base na lei vigente (Lei Complementar Nº 94/2007). Segundo a nota, eles apresentaram aos vereadores que referida situação constante da atual lei municipal possui entendimento pacificado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região através da Tese Prevalecente nº 08/2018, e, que mesmo assim, o projeto de lei pretende excluir referido direito constante na lei municipal já há mais de dez anos.

Quanto as jornadas de trabalho semanal docente, a nota enviada ao SIGA MAIS diz que o artigo 25 do PL cria novas jornadas, mas não esclarece como a mesma será aplicada, caso a proposta legislativa tenha aprovação. “Referida situação ocasiona total mal estar, desconforto, e insegurança jurídica aos docentes”, advertem.

Também foi apresentada na reunião, segundo a nota, indignação dos professores com relação à proposta de alteração da promoção por antiguidade e das progressões funcionais, previstas e garantidas na atual Lei Complementar Nº 94/2007, onde “dentre as sugestões de alteração está o fato de que para o professor progredir na carreira, não poderá apresentar se quer uma falta, nem mesmo um dia de atestado médico durante o período de cinco anos”.

 Da mesma forma, segundo a nota, “foi apresentado que a progressão pela via acadêmica (Art. 43 do projeto de lei), não terá sua aplicabilidade em virtude da redação do projeto de lei, vez que consta pontuação, mas o projeto de lei, não esclarece como os pontos serão utilizados para fins de progressão na carreira”, alertam. Também foi apresentado aos vereadores presentes, conforme a nota, que os requisitos para os empregos de professor de educação infantil (creche e pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental), constantes do anexo V, não estariam em sintonia com as disposições constantes do artigo 61, inciso I da LDB. A norma dispõe:  Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

O papel do educador e sua valorização

Na nota os educadores destacam a importância do profissional de educação para o desenvolvimento e a formação das crianças. “Uma educação de qualidade começa com a valorização, reconhecimento e respeito pela vida e trabalho do educador”, reiteram.

Conforme a nota, os educadores destacam que a qualidade do trabalho desempenhado pelos docentes da rede municipal de ensino de Adamantina é inquestionável. “Basta analisarmos o resultado do último IDEB divulgado em 2019, onde a meta projetada era de 6,6 e a rede municipal superou com o resultado 6.8. Basta analisarmos todo o trabalho desempenhado todos os dias em sala de aula pelo professor (e remotamente nesse período de pandemia), que dedica todo seu conhecimento, carinho, comprometimento, seriedade, e acima de tudo amor para com seus alunos”, afirmam. 

Íntegra da nota enviada pelos educadores ao Siga Mais

 (Reprodução).

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