Prefeitura de Adamantina dá férias coletivas para servidores da educação municipal
Medida se aplica a professores, educadores e funcionários das demais áreas do ensino municipal.
Em um novo decreto municipal publicado nesta quarta-feira (1), a Prefeitura de Adamantina concedeu férias coletivas para os trabalhadores da rede municipal de ensino, o que envolve professores, educadores e servidores das demais áreas (administração, limpeza, merenda e outros). A decisão foi divulgada em nota pela Prefeitura de Adamantina.
Desde o dia 23 de março as aulas da rede municipal e estadual estão suspensas, como medida restritiva para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no município.
Segundo o Decreto N° 6.124, de 1 de abril de 2020, a medida pela concessão das férias coletivas foi tomada para organizar o calendário do ano letivo de 2020 e não causar futuros prejuízos aos professores, servidores e alunos.
Calendário das férias coletivas
De acordo com o Decreto, para os servidores, professores e educadores das EMEIs Ciclo II (pré-escolas), que incluem a EMEI Eulália Paschoal Briguentti, EMEI Eunice Maris, EMEI Domingos Latine, e EMEFs, que incluem, EMEF Navarro de Andrade, EMEF Teruyo Kikuta e EMEF Eurico Leite, as férias coletivas iniciam dia 6 de abril e seguem até dia 15 do mesmo mês.
Já os servidores, professores e educadores das EMEIs Ciclo I (creches), que incluem, EMEI Monteiro Lobato, EMEI Raio de Sol, EMEI Cecília Meireles, EMEI Cantinho da Criança, EMEI Pequeno Polegar, EMEI Pequeno Príncipe, EMEI Sonho de Criança e EMEI Criança Feliz, as férias coletivas começam dia 6 de abril e seguem até o dia 20 do mesmo mês.
Segundo informa a nota divulgada pela Prefeitura, o pagamento referente ao terço das férias coletivas se dará até dia 20 de dezembro de 2020. Já os pagamentos da remuneração das férias serão efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
MEC decide: ano letivo poderá ter menos de 200 dias
No final da tarde desta quarta-feira o Ministério da Educação (MEC) divulgou nota à imprensa onde informa que o ano letivo poderá ter menos de 200 dias. Segundo a nota, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei. O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus. A situação é excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. (Continua após a publicidade...)
A autorização consta na Medida Provisória 934, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e publicada em edição extra desta quarta-feira, 1º de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
“Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”, observou o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Janio Macedo. “A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino”, explicou.
Educação superior
A educação superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
“A principal mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a conclusão antecipada. No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório”, disse o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
As instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório.
O internato é praticado nos últimos dois anos de curso; o estágio curricular obrigatório, no último.