Ensino

Prefeitura de Adamantina dá férias coletivas para servidores da educação municipal

Medida se aplica a professores, educadores e funcionários das demais áreas do ensino municipal.

Por: Da Redação atualizado: 3 de abril de 2020 | 20h59
Sem alunos nas escolas, Educação Municipal de Adamantina dá férias coletivas para servidores do setor (Ilustração). Sem alunos nas escolas, Educação Municipal de Adamantina dá férias coletivas para servidores do setor (Ilustração).

Em um novo decreto municipal publicado nesta quarta-feira (1), a Prefeitura de Adamantina concedeu férias coletivas para os trabalhadores da rede municipal de ensino, o que envolve professores, educadores e servidores das demais áreas (administração, limpeza, merenda e outros). A decisão foi divulgada em nota pela Prefeitura de Adamantina.

Desde o dia 23 de março as aulas da rede municipal e estadual estão suspensas, como medida restritiva para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no município.

Segundo o Decreto N° 6.124, de 1 de abril de 2020, a medida pela concessão das férias coletivas foi tomada para organizar o calendário do ano letivo de 2020 e não causar futuros prejuízos aos professores, servidores e alunos.

Calendário das férias coletivas

De acordo com o Decreto, para os servidores, professores e educadores das EMEIs Ciclo II (pré-escolas), que incluem a EMEI Eulália Paschoal Briguentti, EMEI Eunice Maris, EMEI Domingos Latine, e EMEFs, que incluem, EMEF Navarro de Andrade, EMEF Teruyo Kikuta e EMEF Eurico Leite, as férias coletivas iniciam dia 6 de abril e seguem até dia 15 do mesmo mês.

Já os servidores, professores e educadores das EMEIs Ciclo I (creches), que incluem, EMEI Monteiro Lobato, EMEI Raio de Sol, EMEI Cecília Meireles, EMEI Cantinho da Criança, EMEI Pequeno Polegar, EMEI Pequeno Príncipe, EMEI Sonho de Criança e EMEI Criança Feliz, as férias coletivas começam dia 6 de abril e seguem até o dia 20 do mesmo mês.

Segundo informa a nota divulgada pela Prefeitura, o pagamento referente ao terço das férias coletivas se dará até dia 20 de dezembro de 2020. Já os pagamentos da remuneração das férias serão efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

MEC decide: ano letivo poderá ter menos de 200 dias

No final da tarde desta quarta-feira o Ministério da Educação (MEC) divulgou nota à imprensa onde informa que o ano letivo poderá ter menos de 200 dias. Segundo a nota, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei. O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus. A situação é excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. (Continua após a publicidade...)

A autorização consta na Medida Provisória 934, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e publicada em edição extra desta quarta-feira, 1º de abril, do Diário Oficial da União (DOU).

Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

“Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”, observou o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Janio Macedo. “A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino”, explicou.

Educação superior

A educação superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.

“A principal mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a conclusão antecipada. No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório”, disse o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.

As instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório.

O internato é praticado nos últimos dois anos de curso; o estágio curricular obrigatório, no último.

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