Ensino

Câmara vota cinco projetos de lei nesta segunda; um tem posição contrária dos professores municipais

Abaixo assinado de professores municipais reúne 113 assinaturas contrárias à aprovação.

Por: Da Redação atualizado: 17 de maio de 2022 | 08h44
Secretaria Municipal de Educação de Adamantina (Foto: Da Assessoria/PMA). Secretaria Municipal de Educação de Adamantina (Foto: Da Assessoria/PMA).

A Câmara Municipal de Adamantina vota nesta segunda-feira (16) cinco projetos de lei, todos de autoria do Poder Executivo (veja relação ao final da matéria). Um deles, o mais polêmico - Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 012/2022 – versa sobre alterações em uma lei municipal existente desde 2007, que institui a lei do magistério, plano de cargos e salários e promoção horizontal dos professores municipais. O ponto em questão, e núcleo da polêmica, trata das férias dos professores da rede municipal de ensino.

Sobre esse tema legislativo os educadores municipais reuniram 113 assinaturas em um abaixo assinado contrário à sua aprovação, entregue à Câmara Municipal (mais informações abaixo). A mobilização da categoria é para tentar sensibilizar os vereadores para que votem contra o PLC, protocolado pela Prefeitura na Câmara no dia 18 de abril.

Na mensagem que acompanha a proposta de alteração na lei de 2007 e justifica a decisão, assinada pelo prefeito, o chefe do poder executivo pede que o PLC seja votado em caráter de “urgência urgentíssima”.

Essa questão sobre as férias dos professores municipais integrava as mudanças previstas no polêmico Projeto de Lei Complementar Nº 013/2021, de 13 de outubro do ano passado, que propunha mudanças mais amplas na legislação docente de 2007. Os professores municipais se posicionaram contrários, protestaram e a pressão pública levou o prefeito a retirar a proposta da Câmara, no início de abril, alegando necessidade de maiores estudos.

Porém, concomitantemente à retirada do PLC Nº 013/2021, apresentou o PLC Nº 012/2022, com data de 18 de abril último, com um recorte específico sobre a questão das férias dos professores municipais.

Núcleo polêmico

O PLC Nº 012/2022, na pauta desta segunda-feira, traz novas definições para o Capítulo X, da lei de 2007, onde trata sobre férias aos docentes.

A Lei de 2007, em seu artigo 34, aborda sobre as férias, apontando um período de 45 dias, sendo 30 dias consecutivos de férias e 15 dias de recesso, o que gerou diferentes interpretações, sobretudo sobre a incidência ou não das indenizações pertinentes aos cálculos de pagamento pelo gozo das férias. Muitas dessas demandas foram parar na Justiça do Trabalho, com ganhos de causa aos professores. Veja como esse tema é definido pela legislação de2007:

(Reprodução).

Na nova proposta legislativa, o texto do PLC Nº 012/2022 redefine o texto do artigo 34, onde passa a descrever que os docentes do magistério público municipal usufruirão 30 dias de férias anuais em período coincidente com o calendário escolar, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

A proposta cria também o artigo 34-A, com o seguinte texto: “Observado o interesse público, a suspensão das atividades dos docentes com aluno será de 15 dias e estará prevista no Calendário Escolar”.

O que diz a Prefeitura?

Na mensagem que acompanha o PLC Nº 012/2022, onde o prefeito justifica a medida, o poder executivo diz que a nova proposta legislativa visa corrigir falha na lei de 2007. “Esta Lei Complementar visa corrigir uma falha identificada na Lei anterior, que confronta com a Consolidação da Leis do Trabalho, regime adotado por este Município para todos os servidores. Trata-se do capítulo que dispõe sobre as férias e a suspensão de atividades dos docentes com os alunos. Na legislação anterior os conceitos "férias" e "recesso" eram tratados em um único dispositivo, cuja confusão de conceitos fazia-se entender que os professores poderiam ter 45 dias de férias ao ano, o que contraria inclusive a Constituição Federal que garante ao empregado 30 dias de férias. Essa confusão de conceitos deu ensejo à inúmeras demandas e acaba por distinguir os profissionais do magistério dos demais servidores do município”, explica o documento.

A posição contrária dos professores

O texto do abaixo-assinado dos professores, com 113 assinaturas, traz a perspectiva dos docentes, quanto ao tema, e a posição contrária do grupo.

No documento, eles destacam que o tema sobre férias e recesso, na lei municipal de 2006, é incontroverso, e informam decisões da Justiça do Trabalho. “A natureza jurídica de férias do período de recesso escolar previsto no artigo 34 do Plano de Carreira é incontroversa. Inclusive já existe Tese Prevalecente de nº 08/2018 junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região”.

O abaixo-assinado traz a síntese da Tese Prevalente: “Município de Adamantina. Recesso Escolar. Natureza Jurídica. O recesso escolar disciplinado no artigo 34 da Lei Complementar nº 94/2007 do Município de Adamantina possui natureza jurídica de férias, motivo por que há incidência do terço constitucional." (Resolução Administrativa Nº 019/2018, de 26 de outubro de 2018   - Divulgada no D.E.J.T. de 29/10/2018, págs. 06 e 07; D.E.J.T. de 30/10/2018, págs. 02 e 03 e D.E.J.T. de 31/10/2018, pág. 01)”.

O documento menciona ainda que até mesmo em Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho já se posicionou que o período de recesso escolar previsto no Plano de Carreira do Magistério de Adamantina possui natureza jurídica de férias.

Por fim, no abaixo assinado, os professores municipais pedem o voto contrário dos vereadores à proposta legislativa que está na pauta de votações desta segunda-feira. Veja:

“Os docentes da rede municipal de ensino de Adamantina, mais uma vez manifestam sua indignação e reprovação as disposições dos novos projetos de lei, agora de nº 08 de 04/04/2022 e o Projeto de Lei de nº 12 de 18/04/2022, e esperam que os nobres vereadores de Adamantina votem contra a alteração legislativa apresentada pelo sr. prefeito municipal.

Mais uma vez os docentes manifestam que aguardam a valorização da carreira do magistério há mais de uma década, e são surpreendidos primeiro com o Projeto de Lei 13/2021 de caráter punitivo, e agora com o PL 08/2022 e o PL 12/2022 nos mesmos moldes, buscando excluir conquistas do quadro do magistério que estão em vigor desde 2007.

Ademais, não conseguimos entender o caráter de urgência solicitado pelo Sr. Prefeito Municipal para a votação. Mais uma vez enfatizamos que todos os docentes estão a disposição para diálogo, explicações, e acima de tudo compreensão quanto a tantos projetos de lei visando apenas excluir conquistas. A administração busca valorizar ou punir os docentes?

Os docentes desejam apenas que seus direitos previstos na atual legislação sejam mantidos, e, que sejam criados novos mecanismos de valorização profissional sem a exclusão de qualquer benefício ou vantagem até então conquistada”.

Outros projetos na pauta de votação

Além do PLC Nº 012/2022, outros quatro projetos de lei estão na pauta de votações da Câmara Municipal de Adamantina nesta segunda-feira:

Projeto de Lei nº 033/2022 – PM – que “Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.128, de 25 de abril de 2022”.

Projeto de Lei nº 034/2022 – PM – que “Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500,00 e passar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, auxílio financeiro e emergencial e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 035/2022 – PM – que “Dispõe sobre a concessão de bolsa de preceptorial médica a profissionais médicos e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 036/2022 – PM – que “Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa doar até 200m² de terra à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Misericórdia de Adamantina), para o local onde vem sendo realizadas as obras do Pronto Socorro”.

A sessão da Câmara Municipal é transmitida ao vivo, em vídeo, pena fanpage do poder legislativo adamantinense, e em áudio pela Rádio Cultura FM.

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