Coronavírus

Tribunal de Justiça nega liminar que buscava a reabertura do comércio em Lucélia

Com o pedido negado pelo TJ/SP, comércio segue com as determinações da quarentena.

Por: Aqui Lucélia atualizado: 21 de maio de 2020 | 18h18
Sem a liminar do TJ/SP, comércio de Lucélia deve seguir as determinações da quarentena (Foto: Aqui Lucélia). Sem a liminar do TJ/SP, comércio de Lucélia deve seguir as determinações da quarentena (Foto: Aqui Lucélia).

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), nesta terça-feira (19), negou liminar para a reabertura do comércio de Lucélia solicitada pelo prefeito Carlos Ananias Junior no último domingo (17), onde contesta as decisões do governador que impôs a quarentena a todos os municípios paulistas.

O relator do Processo Nº 2099389-26.2020.8.26.0000 é o desembargador Xavier de Aquino. A decisão foi lançada nos autos às 18h43, disponível no site do TJ/SP. (Continua após a publicidade...)

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Ao negar a liminar, o desembargador fixou prazo de 10 dias para que autoridade impetrada (governador) se manifeste. Seguindo o rito processual, a Prefeitura de Lucélia vai aguarda o julgamento do mérito. Por enquanto, o comércio da cidade segue com as determinações da quarentena até o dia 31 de maio de 2020.

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