Projeto de Lei suspende contagem de prazos a empresas que obtiveram concessão de terrenos
Se o projeto for aprovado, empresas terão prazos de obrigações suspensos.
Foi lido na sessão da Câmara Municipal de Adamantina na última segunda-feira (18) o Projeto de Lei Complementar Nº 009/2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender a contagem de prazos dos termos de concessão de direito real de uso de terrenos a empresas locais e outras organizações. A autoria do PLC é dos vereadores Acácio Rocha e Alcio Ikeda, ambos do PODEMOS.
Segundo os autores, já que as empresas foram obrigadas a suspender as atividades, por conta das medidas de saúde, busca-se, também, a suspensão da contagem de prazos para suas obrigações firmadas junto ao poder público.
Eles explicam que a suspensão das atividades das empresas, determinadas pelos decretos estadual e municipal de quarentena, comprometeram a atividade econômica, o que pode trazer dificuldades para que os beneficiados com concessão de terrenos cumpram seus cronogramas de obrigações assinadas com o poder público, para o uso das áreas, como por exemplo os prazos para início de obras.
O PLC, se aprovado, deixa a Prefeitura autorizada a fazer a suspensão na contagem de prazos, pelo período de até 60 dias após o término da vigência do Decreto Municipal Nº 6.111, de 20 de março de 2020, que fixou procedimentos restritivos excepcionais ao funcionamento de diversos setores econômicos locais decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Vereadores Acácio Rocha e Alcio Ikeda, autores do projeto (Arquivo).
Ainda de acordo com o PLC, a suspensão da contagem de prazos deve ser requerida pelo concessionário beneficiado, devendo o Município de Adamantina elaborar termo aditivo correspondente. Assim, cada concessionário avalia, e se julgar oportuno pedir a suspensão dos prazos, requer. Caso não tenha interesse, mantém seu cronograma firmado com a Prefeitura.
O PLC foi lido em plenário, distribuído às comissões permanentes da Câmara, para pareceres, para depois ser colocado em votação. Se aprovado, ainda vai depender da sanção e promulgação do prefeito, para ter efeito. (Continua após a publicidade...)
Fôlego para os investidores
Nas justificativas que acompanham e embasam o PLC, os vereadores destacam que as medidas pautadas nos órgãos oficiais de saúde repercutiram diretamente na atividade econômica, seja pela determinação de suspensão das atividades consideradas não essenciais bem como pelo impedimento da circulação de pessoas, seja pelas condutas mais acauteladas de potenciais consumidores, neste período, o que também contribuiu para a retração das atividades econômicas, repercutindo em queda na produção, negócios e faturamento. Os autores entendem que com a redução dos negócios e faturamento, a capacidade de investimento também diminuiu.
Ainda nas justificativas, os autores relatam que esse cenário não é uma condição exclusiva da cidade, ou seja, se reproduz em escala global. “Todavia, nos impactos locais, torna-se necessário o poder público atuar, em todas as demandas decorrentes da pandemia, seja na saúde e nos seus desdobramentos”, afirmam.
Os autores do PLC acreditam que a medida será positiva e traz um fôlego aos empresários, “possibilitando, nesse período, que os empreendedores reorganizem minimamente suas atividades em curso e possam voltar-se ao cumprimento das obrigações decorrentes das concessões das áreas públicas”, finaliza a mensagem.
Eles estimam que mais de 10 concessionários de áreas podem ser beneficiados com a suspensão dos prazos.
Ainda de acordo com os autores, o PLC é um dos temas que poderia ter sido debatido no comitê econômico, solicitado por todos os vereadores da Câmara Municipal no início de abril, e não instituído pela Prefeitura, para que pautas ligadas aos reflexos da pandemia na atividade econômica local, como esta, fossem discutidas e as decisões encaminhadas (reveja).