Coronavírus

Prefeitura de Presidente Epitácio consegue na justiça o direito de reabrir o comércio

Três cidades conseguem no TJSP flexibilizar medidas restritivas: Presidente Epitácio, Tupã e Bastos.

Por: Da Redação atualizado: 15 de maio de 2020 | 09h19
Decisão do  TJSP valida decretos municipais para reabertura do comércio de Presidente Epitácio, o que deve ocorrer a partir desta sexta-feira (Foto: Prefeitura de Presidente Epitácio) Decisão do TJSP valida decretos municipais para reabertura do comércio de Presidente Epitácio, o que deve ocorrer a partir desta sexta-feira (Foto: Prefeitura de Presidente Epitácio)

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), relatada pelo desembargador Djalma Lofrano Filho no Agravo de Instrumento 2088525-26.2020.8.26.0000, suspendeu uma decisão do Poder Judiciário da Comarca de Presidente Epitácio decorrente de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que vetou artigos de dois decretos municipais editados pela Prefeitura da cidade, que previam a abertura do comércio, mediante medidas de controle e prevenção.

A prefeitura entrou com um recurso de agravo de instrumento no TJSP pedindo tutela provisória recursal de urgência a fim de afastar a suspensão dos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal 3.732/2020, de 24 de abril e artigo 2º do Decreto Municipal 3.726/2020, de 8 de abril, que autorizavam o funcionamento de estabelecimentos e comércio locais, resguardadas as devidas medidas de segurança e higiene, visando o combate ao coronavírus, com capacidade reduzida de funcionários, atendimento interno e drive-trhu ou delivery, observando o quadro de contágio da doença no município. (Continua após a publicidade)

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A decisão do relator afastou a suspensão da eficácia dos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 3.732/2020 e do artigo 2º do Decreto Municipal nº 3.726/2020, feita pelo poder judiciário da Comarca. Na prática, com a volta da vigência dos decretos municipais que flexibilizam as medidas restritivas, sob controle, fica autorizada a reabertura dos estabelecimentos.

Com essa decisão do TJSP, restabelecendo os efeitos dos decretos municipais, a partir desta sexta-feira (15), o comércio da cidade reabre com atendimento presencial individual, no horário das 10h às 16 h. No sábado o expediente será das 9h às 12h. Em suas redes sociais, a prefeita Cássia Regina Zaffani Furlan frisou destacou que “apesar dessa flexibilização do atendimento no comércio, deve-se continuar com todas as medidas de prevenção”.

Na Nova Alta Paulista duas cidades conseguiram decisão semelhante junto ao TJ/SP: Tupã (veja mais) e Bastos (veja mais). As duas localidades conseguiram flexibilizar as medidas restritivas aos estabelecimentos, impostas pela quarentena estadual, e desde o início da semana setores do comércio, prestadores de serviços e outros setores funcionam em ambiente controlado.

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