Coronavírus

Prefeitura autoriza funcionamento do comércio das 12h às 18h a partir de segunda-feira

Setores autorizados a funcionar são atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio

Por: Natacha Dominato | Comunicação/Prefeitura de Adamantina atualizado: 1 de junho de 2020 | 16h47
Imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio poderão funcionar a partir de segunda-feira (1), em Adamantina, das 12h às 18h, com medidas de controle (Arquivo/Tropical Imagens). Imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio poderão funcionar a partir de segunda-feira (1), em Adamantina, das 12h às 18h, com medidas de controle (Arquivo/Tropical Imagens).

A Prefeitura de Adamantina em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº 64.994 de 29 de maio de 2020 – Plano São Paulo, por meio do decreto municipal 6.154 de 30 de maio de 2020 estabelece a reabertura gradual do município.

Os setores autorizados a funcionar são: atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio. Contudo, eles funcionarão com horário de atendimento reduzido às 6 horas ininterruptas, com início às 12h e encerramento às 18h e restrição de capacidade de atendimento.

No entanto, para funcionar, os segmentos precisarão adotar medidas de intensificação nas ações de limpeza, disponibilização de máscaras e álcool em gel 70% aos colaboradores e para os clientes e, ainda, vedar clientes que queiram acessar o interior do estabelecimento sem máscara facial. Caso contrário, poderão sofrer sanções legais.  (Continua após a publicidade...)

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Além disso, o estabelecimento deve divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção e limitar o acesso à loja de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5m.

Os demais segmentos que não constam no decreto municipal 6.154 de 30 de maio de 2020 terão a quarentena prorrogada até o dia 15 de junho e se descumprirem o disposto no decreto 6.111/2020 poderão sofrer sanções legais.

A Prefeitura de Adamantina informa que as medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e a classificação do Departamento Regional de Saúde - DRS IX, instituída pelo Plano São Paulo.

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