Coronavírus

Prefeito de Adamantina segue Governo de SP e mantém quarentena até 10 de maio

Medidas que evitam a circulação de pessoas e restrições ao comércio continuam válidas.

Por: Da Redação atualizado: 22 de abril de 2020 | 15h19
Prefeito Márcio Cardim e o governador João Dória (Reprodução/TV Folha Regional). Prefeito Márcio Cardim e o governador João Dória (Reprodução/TV Folha Regional).

O prefeito de Adamantina, Márcio Cardim, reproduziu a decisão do governador João Dória, de prorrogação da quarentena estadual até 10 de maio, e editou decreto similar que também prorroga as restrições locais até a mesma data. A nova decisão está no Decreto Municipal Nº 6.136, de 20 de abril de 2020, como medida sanitária, de saúde pública, para evitar a circulação e aglomeração de pessoas, face aos riscos de disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Em nota à imprensa, a Prefeitura destacou que com o novo decreto municipal as medidas locais que já foram adotadas para restringir a circulação de pessoas e o fechamento do comércio continuam válidas e devem ser respeitadas, sob pena de responsabilidade.

A Prefeitura recomenda que aquele que precisar sair de casa, deve usar máscara de proteção facial a fim de minimizar o risco de contágio. (Continua após a publicidade...)

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Ainda de acordo com a Prefeitura, as orientações podem ser reavaliadas a qualquer momento, desde que haja nova diretriz do governo estadual, e reitera que a quarentena deve ser respeitada por todos os munícipes, pois conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS) o meio mais eficaz de evitar a propagação e contágio da Covid-19 se dá através do distanciamento social.  

Segundo o Ministério Púbico, os municípios e os prefeitos devem obediência ao Decreto Estadual de quarentena. Caso flexibilizem as regras do Decreto, poderão incorrer no crime previsto no artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) na prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92", reforça (veja mais).

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