Coronavírus

PL busca autorizar o funcionamento do comércio, serviços e igrejas em Adamantina

PL foi enviado pelo prefeito à Câmara. Legislativo estuda matéria para colocar em votação.

Por: Da Redação atualizado: 4 de junho de 2020 | 17h46
Projeto de lei amplia regras para funcionamento do comércio, serviços e serviços religiosos em Adamantina, no período da pandemia (Pixabay). Projeto de lei amplia regras para funcionamento do comércio, serviços e serviços religiosos em Adamantina, no período da pandemia (Pixabay).

A Prefeitura de Adamantina encaminhou à Câmara Municipal, na tarde desta segunda-feira (1) o Projeto de Lei Nº 32, de 1 de junho de 2020 (íntegra aqui), que autoriza o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no município, durante o período de propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Ao ter acesso ao PL, o SIGA MAIS constatou que a norma também se aplica às atividades religiosas, o que não foi informado na nota à imprensa distribuída pela Prefeitura e também publicada em seu site oficial.

O PL foi lido em plenário, na sessão da Câmara Municipal, e distribuído às comissões, para pareceres e posterior votação.

Segundo divulgou a Prefeitura, o PL tem a finalidade de fomentar a retomada da circulação de mercadorias e de serviços na cidade, propiciando e fomentando o desenvolvimento econômico e social do município, onde busca autorização extraordinária para regulamentar, no período da pandemia, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço no município, e também das atividades religiosas.

As regras propostas no PL terão validade durante o período necessário ao de distanciando social para combate à disseminação do Covid-19, conforme orientação do Comitê Municipal de Contingenciamento do Coronavírus, instituído pelo Decreto Municipal nº 6.105/2020. A execução da lei, caso aprovada, poderá ser suspensa a qualquer tempo, mediante recomendação fundamentada do Comitê.

Regras para os setores atendidos e punições por descumprimento

O PL fixa as obrigações que esses estabelecimentos deverão cumprir, como a diminuição no número de trabalhadores por turno, uso de máscaras e álcool gel, manter ambientes ventilados e higienizados, evitar aglomerações, manter distanciamento entre as pessoas, trabalhar com a capacidade do espaços reduzidas na proporção de uma pessoa para cada 4 metros quadrados, promover informações e orientações, evitar disseminação de notícias falsas, orientações a trabalhadores e ao público, entre outras recomendações. Ao todo são listadas 25 regras.

Em relação às atividades religiosas, o PL prevê ainda a ocupação dos espaços respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e a proibição de aglomeração nas entradas e saídas dos serviços religiosos, entre outras medidas.

O descumprimento das regras implica em sanções, como multas, cassação de alvarás e lacração do estabelecimento. O descumprimento de uma regra, isolada, prevê multa de 20 UFMs (cada UFM tem o valor de R$ 3,40), o que equivale a R$ 68. Já o descumprimento simultâneo de várias regras gera multas maiores. Na hipótese de 4 a 5 regras descumpridas ao mesmo tempo, a multa prevista é de 60 UFMs, correspondente a R$ 204. Já para quem descumprir 8 ou mais regras, a multa é de 100 UFMs, correspondente a R$ 340. As multas podem ser dobradas em caso de reincidência. (Continua após a publicidade...)

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A quem se aplica: quem está inserido e quem não está inserido no PL

O PL define em seu Artigo 2º que as medidas se aplicam a estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, e em seu Artigo 4º, estende as normas às atividades religiosas. Já o detalhamento mais específico, das atividades contempladas pelo PL, caso aprovado, deve ser definido por decreto, pelo Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, bem como os horários de funcionamento das atividades autorizadas.

Já o Artigo 5º informa que as normas estabelecidas no PL não se aplicam aos estabelecimentos escolares, casas noturnas, casas de shows, espetáculos, teatros e similares, e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bem como eventos em clubes de campo, associações de bairro, clubes sociais ou de serviços ou qualquer outro local de aglomeração.

Baixo impacto na disseminação da Covid-19 na cidade e estrutura de saúde local

Segundo informa a nota à imprensa, para a propositura do PL, a Prefeitura considerou todas as medidas adotadas e o baixo impacto da disseminação da Covid-19 no município; a autonomia municipal para regular os assuntos de interesse local e o atendimento detalhado das orientações emanadas pelo Ministério da Saúde, bem como pela Diretoria Regional de Saúde - DRS IX.

Conforme o mais recente boletim sobe casos, divulgado pela Prefeitura na tarde desta segunda-feira, a cidade contabiliza 39 casos positivos da doença, em moradores locais. Dois novos casos foram informados no boletim de ontem. Desse total, há o registro de 3 óbitos e são informados 33 pacientes curados.

Até o momento, segundo o boletim, a cidade contabiliza 130 notificações, aguarda resultado de 3 exames, e os casos negativos somam 88. A Prefeitura informa ainda que 103 monitoramentos foram encerrados.

A nota informa ainda que tal medida também foi considerada possível devido às ações que a Prefeitura de Adamantina vem realizando para combater a disseminação da doença, bem como ao período necessário ao de distanciando social, pautado na orientação do Comitê de Contingenciamento.

Além disso - continua a nota – o município, em parceria com a UniFAI, promoveu a adequação da estrutura de atendimento por meio da implantação de novos leitos de UTI exclusivos para Covid-19 na Santa Casa de Adamantina, bem como a montagem de 17 leitos clínicos adultos e quatro leitos clínicos pediátricos em isolamento no hospital.

A nota da Prefeitura, sobre o PL, encerra com uma fala do prefeito. "Optamos pelo projeto de lei, porque todas as medidas que o executivo municipal tomou resultaram de forma positiva. Hoje, temos um cenário em que os casos estão estabilizados e paralelamente a isso, precisamos fazer a economia voltar a funcionar em nosso município. Agora, contamos com a aprovação do legislativo desse projeto de lei", afirma Márcio Cardim.

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