Coronavírus

Com atualização do Plano SP, Prefeitura divulga novos horários para comércio e serviços

Permanência na fase amarela do Plano SP, possibilita maior flexibilização em Adamantina.

Por: Natacha Dominato | Comunicação/Prefeitura de Adamantina atualizado: 13 de outubro de 2020 | 15h17
Comércio, serviços e salões de beleza e barbearia, em Adamantina, podem funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (Arquivo/Siga Mais). Comércio, serviços e salões de beleza e barbearia, em Adamantina, podem funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (Arquivo/Siga Mais).

No início da tarde desta sexta-feira (9), em coletiva de imprensa realizada no Palácio dos Bandeirantes em São Paulo, o governador João Doria anunciou que os municípios pertencentes ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília permanecem na fase amarela.

Com essa nova atualização, de acordo com o decreto 6231 bares, restaurantes, salões de beleza, academias e o comércio poderão funcionar por mais tempo.

Podem funcionar de segunda à sexta-feira das 08h às 18h o atendimento presencial do comércio, serviços, salões de beleza e barbearia. Aos sábados, fica estabelecido o horário das 9h às 13h, salvo os salões de beleza e barbearia que podem funcionar por 10 horas de forma ininterrupta.

O decreto ainda estabelece que as academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica podem funcionar das 6h às 11h e das 16h às 21h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 06h às 16h aos sábados.

As academias de esportes que pretendam horário diferenciado devem apresentar requisição detalhada, devidamente justificada acompanhada do protocolo sanitário, à Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária. (Continua após a publicidade...)

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Conforme o decreto, o atendimento presencial em bares e similares para consumo local pode acontecer das 10h às 15h e das 17h às 22h todos os dias da semana e o consumo local deve encerrar no máximo às 22h e a permanência no estabelecimento deve ser no máximo até as 23h.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar  deverão adotar as seguintes medidas, sob pena de suspensão das atividades: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% aos colaboradores; disponibilizar aos clientes, na entrada do estabelecimento, álcool em gel 70%; vetar a entrada de clientes que não estiverem fazendo uso de máscara; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; limitar o acesso ao estabelecimento de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5m.

Salvo setores do comércio previstos neste decreto, fica prorrogado até 16 de novembro de 2020, a vigência das suspensões previstas no Decreto nº6.111/2020, e alterações posteriores

As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

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