Coronavírus

Após decisão do TJ/SP, Prefeitura é notificada e suspende decreto: cidade volta à fase vermelha

Em nota, a Prefeitura afirmou que pretende recorrer da decisão.

Por: Da Redação atualizado: 2 de julho de 2020 | 19h19
Atual configuração do Plano São Paulo, com as definições das áreas de acordo com o risco, como estabelece o Governo Estadual (Reprodução). Atual configuração do Plano São Paulo, com as definições das áreas de acordo com o risco, como estabelece o Governo Estadual (Reprodução).

Em nota à imprensa na tarde desta terça-feira (30), a Prefeitura se manifestou sobre a decisão de ontem do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que mandou o Município suspender a vigência do Decreto Municipal Nº 6.164, de 24 de junho de 2020, que colocava o município de Adamantina na fase II do Plano São Paulo (relembre o caso).

Com a nova medida da Prefeitura, a cidade volta à fase vermelha, mais restritiva, que autoriza o funcionamento apenas das atividades e serviços essenciais. “Considerando os termos do mandado de intimação referente à decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento – Processo n.º 2145949-26.2020.8.26.0000 referente a Ação Civil Pública - Processo nº 1001408-62.2020.8.26.0081 – 2ª Vara Cível, a Prefeitura de Adamantina acata a decisão e suspende a vigência do Decreto Municipal Nº 6.164, de 24 de junho de 2020, que colocava o município de Adamantina na fase II do Plano São Paulo”, diz a nota. (Continua após a publicidade...)

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Segundo a Prefeitura, o Decreto cuja vigência se suspende estava em consonância com o disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 64.994/20, de 28 de maio de 2020, conforme as circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais que foram inseridas e embasaram o Decreto Municipal. “Entretanto, o Desembargador Aroldo Viotti entendeu que o Município deve seguir o enquadramento regional e suspendeu a decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Adamantina”, continua.

Assim, segundo a Prefeitura, a quarentena na fase I (vermelha) está prorrogada no município até o dia 14 de julho, nos termos do Decreto Municipal nº 6.111/2020. Com isso, ficam autorizados apenas os serviços essenciais. Os demais setores não essenciais podem operar sem acesso do público, apenas por delivery ou drive-thru. 

A nota afirma que o poder público local pretende ingressar com recurso para tentar reverter a decisão do Desembargador. “A Prefeitura de Adamantina informa que continua empenhando esforços para garantir a mudança de fase, pois a situação epidemiológica local assim o permite, e por meio da Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão”, finaliza o texto.

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