Cidades

TJSP confirma colação de grau antecipada de aluna do curso de medicina, em Adamantina

Medida atende regras definidas durante pandemia.

Por: Da Redação | Com informações do TJSP (SB) atualizado: 19 de maio de 2022 | 08h59
Medida autorizada pela Justiça atende regras definidas durante pandemia (Imagem ilustrativa. Foto: Laura James no Pexels). Medida autorizada pela Justiça atende regras definidas durante pandemia (Imagem ilustrativa. Foto: Laura James no Pexels).

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Ruth Duarte Menegatti, da 3ª Vara de Adamantina, que determinou que o Centro Universitário (UniFAI) autorize a colação de grau antecipada da autora da ação em curso de medicina. A decisão sobre o caso foi publicada na seção de notícias do site do TJSP.

De acordo com autos – informa TJSP – o Ministério da Saúde, em abril de 2020, autorizou, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau aos alunos dos cursos da área de saúde, como forma de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19. Em agosto do mesmo ano, foi promulgada lei flexibilizando as regras do ensino superior, a fim de permitir a conclusão antecipada dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que concluído mais de 75% da carga horária do internato médico ou estágio supervisionado.

Segundo o direcionamento do Ministério da Saúde, o Conselho Estadual de Educação (CEE) autorizou as instituições de ensino sob sua jurisdição a expedirem os diplomas de conclusão de curso aos estudantes da área da saúde matriculados no último ano, desde que completada a carga horária mínima.

A autora da ação, que atuou na linha de frente no combate à pandemia, foi aprovada em primeiro lugar em concurso público realizado pela Prefeitura de Lençóis Paulista para o provimento de cargo de Médica da Saúde Familiar, com nota consideravelmente superior à dos outros candidatos.

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Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, “a autora comprovou que preenche todos os requisitos necessários para se valer, em caráter excepcional, da conclusão antecipada do curso de medicina no contexto da pandemia causada pela Covid-19: a aluna estava matriculada no último semestre do curso de medicina, foi aprovado em todas as matérias que cursou e cumpriu a carga horária mínima exigida”.

Ainda de acordo com a relatora – narra o site do TJSP – “a instituição de ensino, ao exigir que a aluna curse as últimas matérias da graduação, acaba por esvaziar o próprio instituto pensado para aproximar os estudantes da área de saúde, de forma antecipada, à prática profissional relacionada ao auxílio imediato no enfrentamento de situação extraordinária causada pela Covid-19”, completou.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Carlos Von Adamek e Vera Angrisani.

Processo nº 1001509-65.2021.8.26.0081.

 

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