Cidades

Regulamentada a Controladoria Geral da UniFAI

Atuação da Controladoria Geral da UniFAI é garantida em projeto de lei, aprovado pela Câmara.

Por: Da Redação atualizado: 15:33
Iniciativa do poder executivo em  regulamenta a controladoria da UniFAI foi elogiada pelos vereadores (Ilustração). Iniciativa do poder executivo em regulamenta a controladoria da UniFAI foi elogiada pelos vereadores (Ilustração).

Foi aprovado em primeira discussão nesta segunda-feira (18), na Câmara Municipal de Adamantina o Projeto de Lei nº 074/19, de autoria do poder executivo, que regulamenta a Controladoria Geral do Centro Universitário de Adamantina (UniFAI). O PL recebeu emenda. A proposta agora precisa passar por uma segunda votação. A iniciativa do poder executivo e da UniFAI, pela regulamentação, foi elogiada pelos vereadores.

De acordo com o artigo 3º do PL, compete à Controladoria Geral da UnIFAI assistir, direta e imediatamente o Reitor no desempenho de suas atribuições quanto a assuntos e providências que, no âmbito da UniFAI, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, à promoção da ética no serviço público, ao incremento à modalidade e da transparência pública.

Ainda de acordo com o Artigo 3º, o parágrafo 1º destaca que a atuação da Controladoria visará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas.

Em seguida, o parágrafo 2º afirma que todos os setores da UniFAI ficam sujeitos às instruções, normativas e recomendações da Controladoria Geral, sob pena de responsabilidade, ficando garantido no parágrafo 3º seu livre acesso aos setores da UnIFAI, bem como a documentos e informações relativos à sua área de atuação.

Eventuais falhas na gestão não sanados no âmbito da própria instituição, detectados pela Controladoria e informados aos responsáveis, poderão ensejar denúncias a órgãos externos, com Tribunal de Contas, Ministério Público e Câmara Municipal. O controlador interno tem amparo legal para essas iniciativas. Deve atuar também, preventivamente, com orientações e recomendações, bem como colher demandas da ouvidoria da instituição. (Continua após a publicidade...)

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Emenda

Uma emenda ao PL proposta pelo vereador Alcio Ikeda ampliou uma condição de acesso aos relatórios da Controladoria pela Câmara Municipal. O texto original trazia essa condição, colocando os relatórios em disponibilidade ao Tribunal de Contas. O vereador entendeu que era importante também inserir a Câmara Municipal nesse contexto, por também ser um órgão externo de fiscalização.  

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