Cidades

Receita Federal em Presidente Prudente destina mercadorias e veículo para Instituto de Adamantina

Conforme a Receita Federal, IAMA recebeu caminhonete e mercadorias.

Por: Assessoria de Comunicação da RFB Presidente Prudente atualizado: 9 de dezembro de 2023 | 09h43
Instituto de Assist?ncia ao Menor de Adamantina, IAMA (Siga Mais). Instituto de Assist?ncia ao Menor de Adamantina, IAMA (Siga Mais).

A Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente destinou, em forma de doação, diversas mercadorias para o Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina Santo Cheraria (IAMA). O IAMA se trata de entidade de assistência social ao menor e atua sem fins lucrativos. Tem por objetivo institucional atender a menores de 4 a 15 anos (incompletos) de idade, que se encontram em situação de risco, vulnerabilidade pessoal e social.

Veículo doado ao IAMA (Cedida/Receita Federal).

É sob essas condições que a Receita Federal vem atuar nesse momento ao dar provimento que atenda ao solicitado no processo. Ou seja, propicia que atividades educacionais possam ser efetivadas e inclusive proporciona o transporte de alimentos ao fornecer um veículo. Pois que, conforme apontado no requerimento pela entidade, essa atende à complementação alimentar dos menores.

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Além de um veículo caminhonete, entre diversas mercadorias, foram também destinados roupas, produtos eletrônicos, roteadores de internet, caixas de som e outros.

O pedido, formalizado em processo administrativo, que tramitou pela Receita Federal e foi atendido obedecendo-se à transparência dos atos e ao compromisso ético com a coisa pública, teve atendimento embasado no interesse da sociedade.

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O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei nº 1.455/1976, combinado com as Portarias nº 282/2011 e 200/2022, essas do Ministério da Fazenda e Receita Federal, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, quando de sua destinação.

Mercadorias doadas à instituição adamantinense (Cedida/Receita Federal).

Entidades que recebem veículo destinado por meio de doação, para que possam utilizá-lo, devem providenciar a inscrição “Doado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”, na lateral do veículo.

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