Cidades

Prefeitura intensifica vistorias das podas urbanas

Para fazer a poda é preciso autorização na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

Por: Natacha Dominato atualizado: 23 de fevereiro de 2019 | 08h55
Para execução da poda, o proprietário do imóvel precisa ser autorizado pela SAAMA e contratar profissional habilitado pelo município para realização do serviço (Ilustração). Para execução da poda, o proprietário do imóvel precisa ser autorizado pela SAAMA e contratar profissional habilitado pelo município para realização do serviço (Ilustração).

Desde o mês de janeiro, a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SAAMA), intensificou as vistorias referentes às podas urbanas. 

Com o objetivo de reforçar as boas práticas de poda e de informar aos podadores particulares sobre a ação, a pasta capacitou oito profissionais que atuam no município.

Para execução da poda, o proprietário do imóvel precisa ser autorizado pela SAAMA e contratar profissional habilitado pelo município para realização do serviço. Caso o procedimento apresente irregularidades, o proprietário do imóvel poderá ser notificado e até autuado. (Continua após a publicidade...)

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Para efetuar a poda, o munícipe precisa retirar a autorização na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. Para retirar a árvore, o morador solicita vistoria e o técnico ou engenheiro ambiental da prefeitura tem até 7 dias úteis para realizar o procedimento, podendo ou não autorizar a retirada.

Caso o profissional autorize, o munícipe precisará voltar ao órgão para retirar a autorização para supressão ou poda.

Em caso de supressão, o munícipe deverá repor a espécie ou firmar um compromisso com a SAAMA para doação de 05 exemplares de mudas, dentro das exigências do termo.

"A arborização urbana é um fator fundamental no desenvolvimento urbano. Dentro do que propõe o Município Verde Azul, além da questão paisagística os benefícios da arborização urbana interferem diretamente na qualidade de vida da população" - comenta o secretário da SAAMA, Emerson Baptiston.

Poda adequada

A poda é considerada adequada quando o podador não retira mais de 30% da copa das árvores, a árvore só é rebaixada quando o caso é de risco e precisa ficar um metro abaixo da fiação elétrica, ou se estiver 7 metros acima deve respeitar a regra anterior; o levantamento da copa não pode ultrapassar 2,5 metros e a limpeza ao redor da iluminação pública deve ser de 1,5 metros; a copa deve ser limpa e a poda não pode apresentar imperfeições ou lasqueados.

Os munícipes que observarem uma poda irregular, poda sem autorização ou retirada de arvores sem autorização devem entrar em contato com a SAAMA e fazer a denúncia. Para formalizar a denúncia, será preciso apenas indicar o endereço onde a ação está acontecendo.

Serviço – Na SAAMA, os munícipes encontram os nomes dos podadores que foram capacitados pela pasta e que estão aptos para executar do serviço. Mais informações podem ser obtidas pelo (18) 3522-1776 ou 3521-2459.

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