Cidades

Mais de 10 mil eleitores de Adamantina ainda precisam fazer biometria no Cartório Eleitoral

Na Comarca 14.266 eleitores precisam fazer a biometria. Prazo final é 19 de novembro.

Por: Da Redação atualizado: 30 de outubro de 2019 | 10h37
Com baixo comparecimento no Cartório Eleitoral de Adamantina, eleitores que não fizerem o cadastramento biométrico terão o título cancelados (Foto: Siga Mais). Com baixo comparecimento no Cartório Eleitoral de Adamantina, eleitores que não fizerem o cadastramento biométrico terão o título cancelados (Foto: Siga Mais).

Faltando 36 dias úteis para o fim o cadastramento biométrico no Cartório Eleitoral de Adamantina, 10.699 eleitores da cidade ainda precisam comparecer ao local e fazer o procedimento, que deve ser agendado previamente no site da Justiça Eleitoral.

O prazo final da Justiça Eleitoral, para o cadastramento biométricos dos eleitores inscritos no Cartório Eleitoral local é 19 de dezembro e não há qualquer sinalização de prorrogação. Após esse prazo, os eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico terão o título de eleitor cancelado, o que trará implicações para a vida do cidadão (leia mais abaixo).

Segundo números informados na última sexta-feira (25) pelo Cartório Eleitoral de Adamanina, a cidade conta com 27.490 eleitores inscritos, dos quais 16.791 (61,1%) estão com biometria cadastrada. Com isso, 10.699 ainda precisam realizar o procedimento.

Os números da Comarca

Com jurisdição ainda sobre as Flórida Paulista e Mariápolis – que integram a 157ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo – o Cartório Eleitoral local informou também os dados das duas cidades vizinhas.

No caso de Flórida Paulista, são 8.047 eleitores inscritos, dos quais 5.357 (66,5%) fizeram a biometria. Restam 2.690 eleitores. Já Mariápolis, são 3.102 eleitores inscritos, dos quais 2.225 (71,7%) fizeram o cadastramento biométricos. Outros 877 eleitores ainda precisam fazer o procedimento.

Somando as três cidades, são 38.639 eleitores, dos quais 24.373 (63%) fizeram o cadastramento, e outros 14.266 precisam fazê-lo.

Considerando os 36 dias úteis até a data final – 19 de dezembro – cerca de 396 eleitores das três cidades, em média, precisariam comparecer a cada dia ao Cartório Eleitoral de Adamantina para que 100% dos eleitores inscritos tenham o cadastramento biométrico, o que está acima da capacidade operacional do espaço. Por dia, em média, cerca de 70 a 80 eleitores têm comparecido ao local.

A Justiça Eleitoral deve anunciar para os próximos dias novos plantões e horários estendidos aos finais de semana, na tentativa de alcançar a maior participação dos eleitores.  (Continua após a publicidade...)

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Calendário e prazos

Até fevereiro deste ano o cadastramento biométrico dos eleitores inscritos no Cartório Eleitoral de Adamantina era facultativo. Porém, a partir de 4 de fevereiro tornou-se obrigatório em 479 municípios paulistas. Para as cidades de Adamantina, Mariápolis e Flórida Paulista, o prazo final é 19 de dezembro (veja aqui todas as cidades paulistas e os prazos).

Agendamento torna atendimento mais rápido

O eleitor que for realizar o cadastramento biométrico precisa agendá-lo previamente no site da Justiça Eleitoral (agende aqui).

Após o agendamento e com a data e horário informados, o eleitor deve levar para o cadastramento um documento oficial de identificação, comprovante de residência recente e o título de eleitor, caso o tenha.

O procedimento envolve a coleta das impressões digitais, fotografia, atualização dos dados cadastrais e assinatura digitalizada. Leva em média apenas 15 minutos.

Em Adamantina, o Cartório da 157º Zona Eleitoral fica na alameda Fernão Dias, 219, centro.

Título de eleitor cancelado e as implicações

Com o prazo para o cadastramento biométrico chegando perto do fim, a Justiça Eleitoral chama a atenção para as consequências que recairão sobre aqueles que tiverem o título de eleitor cancelado pelo não cumprimento desta obrigação eleitoral.

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

- não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- não obter passaporte ou carteira de identidade;

não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

- não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; e

- não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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