Cidades

Licitação de terrenos omite lei criada para ampliar transparência e participação de interessados

Lei de 2019 não foi incluída no rol da legislação que disciplina concessões de áreas.

Por: Da Redação atualizado: 18 de janeiro de 2023 | 12h00
Áreas oferecidas para instalação e/ou expansão de empresas estão localizadas aos fundos do Recinto Poliesportivo (Google). Áreas oferecidas para instalação e/ou expansão de empresas estão localizadas aos fundos do Recinto Poliesportivo (Google).

Uma lei municipal em vigor desde dezembro de 2019 (Lei Complementar nº 355/2019), criada com o objetivo de ampliar a transparência e a possibilidade de maior participação de empresas interessadas na obtenção de áreas para implantação e/ou expansão de suas atividades em Adamantina, dentro dos programas municipais de incentivo ao setor, foi omitida no edital de licitação aberto neste mês pela Prefeitura local. O vereador Alcio Ikeda pediu à Prefeitura nesta segunda-feira (16), via ofício, que seja feita a adequação do edital.

Conforme a Concorrência Pública Nº 01/2023, de 6 de janeiro deste ano, são oferecidos imóveis constantes do patrimônio municipal, para fins industriais e comerciais, localizados na Rua Hermenegildo Lopes Pedroso s/nº, Distrito Industrial Cidade Joia (aos fundos do Recinto Poliesportivo).

O edital cita a legislação municipal sobre o tema – Lei Complementar Nº 259, de 5 de abril de 2016, alterada pela Lei Complementar Nº 278, de 7 de junho de 2017 e Lei Complementar Nº 337 de 27 de agosto de 2019 – e não relaciona a mais recente legislação, ou seja, a Lei Complementar Nº 355, de 10 de dezembro de 2019, criada para ampliar a transparência e participação de interessados.

Essa Lei Complementar de dezembro de 2019 é fruto de projeto de lei complementar apresentado naquele ano pelos vereadores  Alcio Ikeda e Paulo Cervelheira, que estão em novo mandato, e Acácio Rocha, que não disputou a reeleição. 

Os legisladores observaram à época que os editais de licitação, quando lançados, permitiam a participação apenas de interessados que já haviam apresentado requerimento com interesse em áreas públicas. Aqueles empresários que eventualmente tivessem contato com essa possibilidade, apenas após a publicação do edital, ficavam impossibilitados de participar da licitação pública.

No entendimento dos autores da nova lei, o edital de licitação é a peça inicial para que qualquer interessado possa participar e disputar uma área pública, e a partir da sua publicação é que os interessados podem concorrer, não somente aqueles que já haviam apresentado requerimento.

A Lei Complementar Nº 355, de 10 de dezembro de 2019, criou dois parágrafos no Artigo 1º da legislação inicial, de 2016, estabelecendo que “o início do processo de concessão de imóveis será informado por meio de edital de licitação”. A nova Lei Complementar fixa a necessidade de ampla e prévia divulgação aos certames, condição que já estaria garantida pelos princípios da administração pública.

Outra mudança introduzida em 2019 alterou a redação do Artigo 2º da legislação de 2016, fixando que “os interessados na obtenção dos benefícios desta Lei apresentarão, na forma do edital de licitação, requerimento dirigido ao prefeito, a ser protocolizado no protocolo geral da prefeitura”. Essa nova condição legal dá as garantias que a participação de qualquer interessado pode ocorrer a partir do edital de licitação.

No Edital aberto e vigente, todavia, só podem concorrer na licitação quem já apresentou requerimento, como aborda o item 2.1, que trata das condições de participação: “Poderão participar da presente Concorrência todas as empresas que manifestaram interesse e tiveram os seus requerimentos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Comercial e Industrial de Adamantina, nos termos das Leis Complementares n.º 259, de 05 de abril de 2016,alterada pela Lei Complementar 278, de 07 de junho de 2017e Lei Complementar n.º 337 de 27 de agosto de 2019e que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital”.

 (Reprodução/Edital de Concorrência Pública Nº 01/2023).

A nova Lei Complementar nº 355/2019, de dezembro de 2019, não é citada e as condições garantidas por essa legislação não são contempladas no certame.

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Vereador pede revisão do edital

Após ter contato com o edital da Concorrência Pública Nº 01/2023, o vereador Alcio Ikeda formalizou solicitação à Prefeitura de Adamantina nesta segunda-feira (16), via ofício ao prefeito Márcio Cardim, com cópia para o Controle Interno, para adequação do edital às novas condições garantidas pela Lei Complementar de dezembro de 2019, onde é coautor. “Através deste meio, solicito deste Poder Público Municipal que seja promovida a retificação do presente edital, trazendo a previsão da Lei Complementar nº 355/2019, esclarecendo no próprio edital, os procedimentos para os interessados apresentarem o referido requerimento para apreciação do Conselho Municipal, bem como, ampliando o prazo de encerramento do certame em face da necessária retificação, e das novas oportunidades de adesão de interessados que possam surgir”, diz trecho do documento.

É possível que o edital da Concorrência Pública Nº 01/2023 teve seu texto final copiado e colado de versões anteriores, sem que fosse observada a legislação atualizada.

A concessão de terrenos pela Prefeitura de Adamantina à iniciativa privada, como incentivo e estímulo ao desenvolvimento local, é objeto de investigação pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, via Promotoria de Justiça da Comarca de Adamantina. O órgão investiga eventuais descumprimentos de prazos, dentro das obrigações firmadas entre o poder público municipal e empresas beneficiadas.

Mais informações solicitadas

Em outro ofício também protocolado nesta segunda-feira, endereçado ao prefeito Márcio Cardim, o vereador Alcio Ikeda pede mais informações sobre concessão de áreas e as políticas públicas que tratam do desenvolvimento municipal.

Nesse segundo documento o vereador perguntou se houve reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comercial e Industrial de Adamantina deliberando sobre requerimentos de interessados, ou quaisquer outros assuntos acerca do terreno objeto do edital de licitação de Concorrência Pública no 01/2023.

Ele pediu cópia das atas ou outros documentos firmados, informando a quantidade de empresas que fizeram o requerimento e quantas foram aprovadas e solicitou informações sobre a composição do Conselho nos anos de 2021 e 2022, bem como, das deliberações que o conselho realizou durante estes anos.

Em relação à Concorrência Pública no 01/2023, o vereador perguntou qual foi a participação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no desenvolvimento do edital e quais as ações realizadas pela secretaria para a divulgação da licitação, bem como, para facilitação do entendimento dos interessados, buscando uma maior participação da concorrência.

Por fim, o vereador pergunta no ofício se houve ou haverá, por parte da Secretaria de Desenvolvimento, alguma ação instrutiva, visando a explicação sobre o processo de apresentação de requerimentos, apresentação de portifólio do município demonstrando os benefícios de empresas se instalarem na cidade (apresentando a nobre área a ser concedida) e/ou divulgação ativa da secretaria visando convidar grandes empresas a participar do processo licitatório em questão.

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