Cidades

Justiça proíbe homem de reproduzir som alto durante home office de vizinha

Mulher é professora e trabalha em home office e com aulas on-line.

Por: TJ/SP | DM atualizado: 2 de junho de 2021 | 12h35
Devido a pandemia de Covid-19, mulher tem trabalhado em sistema remoto e, portanto, necessita de silêncio para realizar suas atividades (Foto ilustrativa. Imagem de Andrea Piacquadio no Pexels). Devido a pandemia de Covid-19, mulher tem trabalhado em sistema remoto e, portanto, necessita de silêncio para realizar suas atividades (Foto ilustrativa. Imagem de Andrea Piacquadio no Pexels).

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui condenou um homem a se abster de reproduzir som em volume alto de segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22 às 7 horas em todos os dias, enquanto a autora da ação estiver em home office e com aulas on-line. De acordo com os autos, a requerente, devido à pandemia de Covid-19, tem trabalhado em sistema de trabalho remoto e, portanto, necessita de silêncio para realizar suas atividades. Porém, seu vizinho faz muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite, violando a lei do silêncio e atrapalhando tanto o trabalho quanto o descanso.

O juiz Vinícius Nocetti Caparelli afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos. (Continua após a publicidade...)

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Segundo o magistrado, é necessário ponderação, “de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva”.

“As peculiaridades do caso demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao sossego, mormente pela falta de escolha das pessoas (ou trabalham de casa, ou simplesmente não trabalham), ao passo que o direito ao lazer segue preservado, porém devendo observar horários (ou locais) que não interfiram no trabalho ou sossego alheios”, escreveu o juiz na sentença.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0002046-90.2021.8.26.0077

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