Cidades

Justiça manda soltar casal preso por vender queijo, que responderá em liberdade

Queijo era vendido in natura sem acompanhamento sanitário. Medida repercutiu entre a população.

Por: Da Redação atualizado: 23 de junho de 2017 | 15h49
Queijo era vendido na feira-livre, sem as medidas sanitárias exigidas para a produção de derivados de leite (Foto: Cedida). Queijo era vendido na feira-livre, sem as medidas sanitárias exigidas para a produção de derivados de leite (Foto: Cedida).

Foi realizada no começo da tarde desta quinta-feira (22) a audiência de custódia no Fórum da Comarca de Adamantina, onde a juíza da 3ª Vara, Ruth Duarte Menegatti decidiu pela soltura do casal preso na quarta-feira (21), por crime contra a ordem econômica e as relações de consumo, na feira-livre local.
A decisão da liberdade condicional não tira do casal a responsabilidade pela venda do queijo feita de maneira irregular. Os dois responderão elo crime contra a ordem econômica e as relações de consumo.
Eles residem em Flora Rica e vendem queijos na feira-livre de Adamantina há cerca de cinco anos. Depois de passarem a noite presos, sendo o homem recolhido à carceragem e a mulher no plantão da Polícia Civil, os dois decidiram voltara para casa, o quanto antes, e rever os dois filhos, de 9 e 13 anos.

Casal disse à Polícia Civil que havia sido notificado pelo veterinário

Segundo informações apuradas na manhã desta quinta-feira (22) junto à Polícia Civil de Adamantina, a ação que culminou com a prisão do casal foi iniciada por volta das 16h de quarta-feira, na tradicional feira livre de Adamantina.
Na oportunidade, o veterinário do Município de Adamantina responsável pela fiscalização dos produtos de origem animal e derivados, e que é o responsável técnico do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), constatou a presença do casal vendendo queijo in natura, no feira livre. O produto estava acondicionado em isopor.
De acordo com a Polícia Civil, o veterinário constatou que se tratava de mercadoria imprópria par ao consumo e solicitou apoio da Polícia Militar. A partir daí, o material e as partes foram apresentados junto à Delegacia de Polícia 1º Distrito Policial.
Na Polícia Civil, a autoridade policial decidiu pelo acionamento da responsável pela Vigilância Sanitária (VISA) do Município de Adamantina, que em laudo, declarou que produto era impróprio para consumo. A VISA, por sua vez, também se comprometeu a destruir os queijos, em razão de risco intrínseco.
Assim, diante das circunstâncias e da manifestação da VISA, a autoridade policial decidiu pela elaboração de ocorrência de crime contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. No âmbito e na competência da Polícia Civil, o crime é inafiançável, com pena prevista de 2 a 5 anos.
Segundo a autoridade policial, todo o procedimento de prisão e a formalização da ocorrência foram acompanhados pelo advogado do casal. Em depoimento junto à Polícia Civil, alegaram que há cerca de um mês haviam sido advertidos pelo médico veterinário para regularizarem a situação envolvendo os produtos, com a supervisão técnica e exames de brucelose e tuberculose das vacas que forneciam o leite, o que até então não ocorreu.

Nota da Prefeitura de Adamantina

O caso da prisão dos vendedores de queijo sensibilizou a opinião pública e levou a Prefeitura de Adamantina a emitir uma nota, no final da manhã desta quarta-feira, que reproduzimos na íntegra:

Quanto ao fato ocorrido ontem na Feira Livre que culminou na apreensão de produtos e de comerciantes, esclarecemos que a preocupação da Administração Municipal era de preservar a saúde de toda a população em relação ao consumo de alimento de qualidade. Nesse ínterim o representante do órgão de fiscalização municipal esteve presente na Feira Livre e constatou a comercialização de produto de origem animal sem procedência e orientou o responsável para que cessasse o comércio até a regularização do produto. No entanto, o fato tomou proporção inesperada sendo necessário acionar a Polícia Militar que conduziu todos os envolvidos ao plantão policial e os autores foram qualificados nas condutas previstas no Inciso IX do Artigo 7º da Lei Federal nº 8137/90.
A prefeitura apenas cumpriu a função fiscalizatória, com base na legislação sanitária em vigor. Ressalta-se que o município de Adamantina é citado como modelo na gestão de saúde pública por cumprir todas as normas que estabelecem o cuidado com a qualidade de vida da população.
Em momento algum a intenção da Administração é restringir a liberdade de venda/comércio de produtos artesanais de origem animal, para tanto está implementado o SIM - Serviço de Inspeção Municipal ligado a SAAMA Secretaria de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente, para incentivar toda a cadeia, desde a produção até a comercialização, gerando desta forma, emprego e renda dentro das normas legais, fomentando a economia do município”.

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