Cidades

Justiça manda reprogramar semáforos que iniciam contagem com número de candidato em Dracena

Semáforos iniciam contagem regressiva com o mesmo número do candidato à reeleição a prefeito.

Por: Da Redação | Com informações do G1 atualizado: 29 de outubro de 2020 | 10h59
Um dos semáforos da cidade de Dracena com temporização iniciada pelo mesmo número do candidato à reeleição a prefeito (Foto: Carlos Volpi/TV Fronteira). Um dos semáforos da cidade de Dracena com temporização iniciada pelo mesmo número do candidato à reeleição a prefeito (Foto: Carlos Volpi/TV Fronteira).

Uma decisão da juíza Aline Sugahara Bertaco, da 149ª Zona Eleitoral de Dracena, nesta segunda-feira (26), deu 48 horas para o prefeito da cidade, Juliano Brito Bertolini (PODE), restabelecer a programação anterior de tempo de sinalização de todos os semáforos do município.

Segundo publicou o G1, a determinação judicial foi tomada após representação ajuizada pela coligação “Todos por Dracena”, composta pelos partidos Republicanos, PROS, DEM e Patriota, contra Juliano Brito Bertolini, o vice-prefeito Moisés Antonio de Lima e a coligação “Unidos Faremos Mais!”, composta por PTB, Podemos e PV.

Na investigação judicial eleitoral os autores alegam que o prefeito Bertolini alterou a temporização dos semáforos de trânsito da cidade, para que os equipamentos tivessem a contagem regressiva iniciada em 19 segundos, mesmo número utilizado para sua candidatura à reeleição.

Com essa argumentação, os autores da representação apontam que o a iniciativa pode caracterizar “abuso do poder político em razão da utilização da máquina estatal a fim de fazer sua campanha eleitoral, com a estrita finalidade de abusar do poder político a ele concedido, concluindo pelo caráter subliminar da propaganda”.

Na ação, os representantes pedem a cassação dos registros dos candidatos ou diplomas (caso eleitos) dos investigados. Os representantes requerem ainda a inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos subsequentes ao pleito de 15 de novembro.

Para subsidiar a representação, os autores apresentaram testemunhas e juntaram documentos e vídeos com a situação descrita.

Segundo informou o G1, os semáforos citados na representação são equipamentos novos instalados recentemente na cidade com temporizadores iniciando a contagem regressiva a partir dos 19 segundos.

Propaganda eleitoral subliminar

Em sua decisão, a magistrada acolheu os pontos reclamados pelos autores da representação e entendeu que os novos tempos inseridos nos semáforos caracteriza propaganda eleitoral subliminar.  “O artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019 expressamente estabelece a proibição de veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive sinalização de tráfego. No caso presente, os documentos e vídeos colacionados aos autos, demonstrando a alteração de tempo dos semáforos da cidade, a fim de que os mesmos tivessem o tempo de 19 segundos, denotam ilegalidade na conduta, por remeter ao eleitorado, em pleno momento da campanha eleitoral, ao número notório e público utilizado pelo candidato à reeleição Sr. Juliano Brito Bertolini, caracterizando propaganda eleitoral subliminar efetuada em bens públicos”, diz a sentença. (Continua após a publicidade...)

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Na decisão de segunda-feira, a juíza deu 48 horas para a prefeitura de Dracena restabelecer a programação dos semáforos, sob pena de multa, que varia entre R$ 2 mil a R$ 8 mil. A magistrada determinou ainda a citação dos representados para que apresentem defesa, juntem documentos e testemunhas.

Outro lado

Em nota à TV Fronteira, publicada pelo G1, a Prefeitura de Dracena se manifestou sobre o caso:

“A Prefeitura de Dracena recebeu e acolheu a decisão da Juíza Eleitoral da Comarca de Dracena, Dra. Aline Sugahara Bertaco. Diante disto, a Prefeitura solicitou oficialmente um parecer técnico da empresa contratada para a instalação dos novos semáforos, uma vez que o objeto contratado ainda não foi totalmente entregue por estar em período de testes. Paralelo a isto, um grupo de pessoas que se autodenominam 'Vigilantes da Gestão' e possui integrantes em Dracena, entrou com uma ação na justiça, e tal tentativa foi INDEFERIDA pelo poder judiciário. Inconformados com a decisão, essas mesmas pessoas que são fiéis opositoras da atual administração, se uniram a uma coligação e um partido político para formular uma nova ação, o que caracteriza uma ação com caráter de politicagem, na ânsia de denegrir e tentar manchar a imagem da Prefeitura de Dracena em tempos de pleito eleitoral".

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