Cidades

Fase de transição no Plano SP: cidades podem ajustar horário do comércio, ao limite de 8h/dia

Horário do comércio pode ser ajustado dentro da realidade local, no limite de oito horas diárias

Por: Acácio Rocha | Da Redação | acacio@sigamais.com atualizado: 23 de abril de 2021 | 08h39
Decisões locais podem ajustar o horário de funcionamento do comércio ao limite de oito horas diárias e encerramento do expediente até às 19h (Foto: Siga Mais). Decisões locais podem ajustar o horário de funcionamento do comércio ao limite de oito horas diárias e encerramento do expediente até às 19h (Foto: Siga Mais).

Desde que foi anunciada na última sexta-feira (16) a fase de transição do Plano SP, que desde domingo (18) permite a reabertura do comércio e igrejas, alguns municípios ajustaram o horário de funcionamento desses estabelecimentos, dentro da realidade de cada cidade.

De acordo com o Plano SP, o horário definido para o comércio é das 11h às 19h, de segunda a sexta, dentro do limine de funcionamento de até oito horas por dia. Porém, dentro das características regionais e de cada cidade, e considerando sobretudo as pequenas localidades, há municípios que ajustaram essa faixa de horários.

O SIGA MAIS identificou a ocorrência de ajustes, respeitando o limite de oito horas diárias, em duas cidades da região. Lucélia antecipou a abertura para uma hora mais cedo do que define do Plano SP. Na cidade, ficou fixado por decreto municipal o horário das 10h às 18h do comércio, de segunda a sexta, e das 9h às 13h, aos sábados.

Outro exemplo é Presidente Prudente, que também fixou novo horário para o comércio, das 9h às 17h, de segunda a sexta. As duas situações respeitam o limite de funcionamento fixado pelo governo estadual.

Em Adamantina, o SIGA MAIS identificou posicionamentos públicos de órgãos que representam o comércio da cidade, informando que houve tentativas de ajustar o horário do setor junto ao poder público, dentro da realidade local, porém sem sucesso, o que mantém o horário do comércio local com funcionamento autorizado das 11h às 19h, gerando insatisfações entre o setor.

“Após várias negociações da ACE - Associação Comercial e Empresarial de Adamantina e SINCOMERCIO junto ao Poder Público, não foi possível alterar o horário do comercio, devendo assim ser aplicado o horário estabelecido pelo governo do Estado no Plano São Paulo”, diz uma publicação da ACE nas redes sociais, realizada nesta quarta-feira (21). As duas instituições se posicionaram para esclarecer que não depende das duas organizações as definições de horário, e que trabalharam para tentar ajustá-lo dentro da realidade local e expectativa do setor.

Diante das diferentes situações na região, de cidades que flexibilizaram o horário do comércio dentro do limite de oito horas diárias, e o caso local de impossibilidade de mudança, como informa a nota publicada pela ACE, o SIGA MAIS procurou na manhã desta quarta-feira a Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) do Governo do Estado de São Paulo.

Por meio da assessoria de imprensa, a SDR afirmou em nota (íntegra abaixo) que essas mudanças no horário de funcionamento do comércio, dentro da realidade local, podem acontecer, desde que respeitando o limite das oito horas diárias. “As prefeituras podem adequar o funcionamento do comércio dentro das oito horas diárias previstas na fase de transição, devendo encerrar suas atividades até as 19h”, afirma o órgão.

Com o sinal verde, cabe a cada prefeitura avaliar o cenário e suas particularidades, e fazer o ajuste no horário de funcionamento, por decreto ou outro ato normativo, sem que isso possa incorrer em eventual descumprimento das medidas de restrição fixadas pelo governo estadual por meio do Plano SP.

Veja, na íntegra, a nota da Secretaria de Desenvolvimento Regional

“As prefeituras podem adequar o funcionamento do comércio dentro das oito horas diárias previstas na fase de transição, devendo encerrar suas atividades até as 19h. Os municípios que descumprem o Plano São Paulo são notificados pelo Governo do Estado, que também informa o Ministério Público (MP) para a tomada de providências. Segundo o Poder Judiciário, os decretos estaduais de enfrentamento à pandemia de Covid-19 prevalecem sobre normas editadas pelos municípios. Assim sendo, as administrações locais têm autonomia para ampliar as restrições, mas não flexibilizá-las. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional conta com a colaboração de todos os 645 municípios paulistas para ações de combate ao Novo Coronavírus e proteção da saúde da população. As novas regras em vigência do Plano São Paulo (Fase de Transição) já estão disponíveis no site www.saopaulo.sp.gov/planosp.

Atenciosamente, 

Assessoria de Imprensa da Secretaria de Desenvolvimento Regional”. (Continua após a publicidade...)

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Novas etapas da fase de transição

A fase de transição do Plano SP foi iniciada no último domingo e está dividida em dois períodos. Na primeira semana, de 18 a 23 de abril, a flexibilização acontece para o setor do comércio, incluindo lojas de shopping, com funcionamento permitido das 11h às 19h, que pode ser realinhado pelas prefeituras, conforme informou a SDR ao SIGA MAIS. Nesse período, também está permitida a realização de cerimônias e cultos religiosos com restrições, desde que seguidos rigorosamente todos os protocolos de higiene e distanciamento social.

No período de 24 a 30 de abril, além dos estabelecimentos comerciais, poderão voltar a funcionar as atividades ligadas ao setor de serviços como restaurantes e similares (lanchonetes, casas de sucos, bares com função de restaurante), salões de beleza e barbearias, atividades culturais, parques, clubes e academias. O horário de funcionamento será das 11h às 19h, com exceção das academias, que poderão abrir das 7h às 11h e das 15h às 19h. Também é possível alinhar os horários dentro da realidade local.

A fim de evitar aglomerações, a capacidade de ocupação permitida nos estabelecimentos na fase de transição é de 25%. O toque de recolher continua em vigência em todo o Estado, das 20h às 5h, assim como a orientação para o teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horário na entrada e saída das atividades do comércio, serviços e indústrias. 

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